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terça-feira, novembro 5, 2024

Prazo para prestação de contas de candidatos que disputaram 1º turno encerra nesta terça-feira

Mesmo que não tenha ocorrido movimentação de recursos, a prestação de contas é obrigatória

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Candidatos, candidatas, partidos, comitês e coligações devem ficar atentos aos prazos para a prestação de contas à Justiça Eleitoral. De acordo com o artigo 29 da Lei das Eleições (Nº 9.504/1997), as datas são diferenciadas para o 1º e o 2º turnos do pleito. Assim, a prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após cada eleição.

Dessa forma, quem concorreu nas Eleições Municipais de 2024, somente no 1º turno, realizado no dia 06 de outubro, tem até o próximo dia 5 de novembro para finalizar o processo. Já quem também participou do 2º turno, que ocorreu em 27 de outubro, precisa fazer a prestação de contas referente aos dois turnos até 16 de novembro.

Vale ressaltar que, mesmo que não tenha ocorrido movimentação de recursos, a prestação de contas é obrigatória. Além disso, os candidatos que renunciaram, desistiram, foram substituídos ou indeferidos também devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha e, também, em caso de dissidência partidária.

Considerando que a prestação de contas é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária, todas as doações e arrecadações financeiras precisam ser informadas à Justiça Eleitoral. A destinação dos recursos – incluindo os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – deve ser declarada em relatórios específicos, com todos os dados requisitados pela legislação, nos períodos definidos para a prestação de contas.

“São vários fatores que geram a desaprovação da prestação de contas eleitorais. Pode ser a arrecadação de uma fonte não permitida ou um recurso de origem não identificado. Mas a questão mais grave sempre é a não prestação de contas, ou seja, a ausência das informações é sempre o pior cenário. E um dos impactos disso, para quem recebe recurso público (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha), é a devolução do dinheiro que deverá ser imediata”, destaca o servidor Osmar Frota, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCONT), do TRE do Pará.

Realizada dentro dos prazos e da maneira correta, a prestação de contas garante que candidatas e candidatos mantenham assegurados os seus direitos politicos e partidários. Como estabelece o artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, contas não prestadas impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos até a apresentação das contas. Além disso, candidatas e candidatos eleitos não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade.

Para partidos políticos, as consequências são a perda dos valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da possibilidade de suspensão do registro. As quantias arrecadadas e informadas à Justiça Eleitoral ficam disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas.

*Com informações do TRE-PA

Leia mais: Com três candidaturas, OAB-AM promove eleições no próximo dia 19 de novembro

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