O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação contra o prefeito Raylan Barroso, do município de Eirunepé, por falta da falta de início do processo de transição de governo da atual gestão municipal. O despacho de admissibilidade foi publicado nessa quinta-feira, 24, no Diário Eletrônico da Corte de Contas.
Para o conselheiro Ari Jorge Moutinho, relator do processo, a medida deveria ter iniciada no prazo de cinco dias a contar do resultado definito das eleições municipais 2024, que aconteceram no último dia 6 de outubro. Na ocasião, a autora do processo, a professora Áurea Marques (MDB) venceu o pleito com 51,81% dos votos válidos.
“Em 11/10/2024, cinco dias após o resultado, houve a publicação do Decreto n. 1020/2024/GABPRE/PME constituindo a Comissão de Transição do Governo. Acontece que, em que pese a comissão ter sido constituída ainda não iniciou os trabalhos em razão da ausência de colaboração por parte da atual gestão, portanto, ainda não se tem informações administrativas do Município, seu aspecto econômico, financeiros, contábil da atual gestão”, diz trecho do despacho do TCE-AM.
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De acordo com a ação interposta pela professora, a situação gera “sérios prejuízos à administração municipal vindoura, uma vez que não possui informações suficientes sobre a atual condição do município”.
Na representação, a candidata eleita solicitou ao TCE-AM acesso integral às informações sobre os processos administrativos, financeiros e contábeis da gestão municipal comandada por Raylan Barroso, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
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A representação foi admitida pela presidente do TCE-AM, a conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues, que reforçou a competência da Corte de Contas para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Eirunepé, por meio da página oficial do Executivo municipal no Facebook, solicitando posicionamento quando à representação e para saber se a prefeitura foi notificada. Até a publicação, sem retorno.
Confira:
Confira o despacho:
Edicao-de-n°3426-de-23-de-outubro-de-2024