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quinta-feira, novembro 21, 2024

TRE-AM concede direito de resposta ao candidato Roberto Cidade em programa eleitoral de David Almeida

O direito de resposta é referente aos gastos da gestão de David Almeida somente na aquisição de tampas de bueiro

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O candidato a prefeito de Manaus Roberto Cidade (União Brasil) ganhou o direito de resposta em um programa do candidato à reeleição David Almeida (Avante), conforme decidiu o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta quarta-feira (2).

De acordo com a ação, o candidato do Avante teria acionado a Justiça Eleitoral após Roberto Cidade ter apontado que a atual gestão fez uso do dinheiro público ao comprar mais de 4 mil tampas de bueiro. Na primeira decisão, a Justiça Eleitoral deu parecer favorável a David Almeida, o que foi recorrido pelo candidato do União Brasil.

Ao recorrer da decisão, o candidato Roberto Cidade pontuou que “para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias”.

Nas análises apresentadas à Justiça Eleitoral, a defesa do candidato alegou que a Prefeitura de Manaus realizou licitação para eventual e futura aquisição de tampas para bueiro no valor de R$ 58 milhões, formalizado em Ata de Registro de Preço, “a qual, após instrução probatória se verificou que o efetivo dispêndio de valores nos serviços foi significativamente reduzido ou inexistente”.

A Justiça Eleitoral chegou a conceder o direito de resposta à Roberto Cidade, no entanto, a decisão foi cassada, conforme aponta no documento desta quarta-feira. Com isso, o candidato recorreu novamente para restituir o tempo de um minuto em dois programas de rádio.

Com a nova análise feita pela Justiça Eleitoral, o candidato David Almeida pediu a reconsideração da decisão, onde afirmou que a restituição devida era de apenas um minuto em apenas um programa.

“Em razão de não estar claro no processo em quantos programas foram de fato divulgados o direito de resposta, os autos foram baixados em diligência junto à Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral”, concluiu o juiz eleitoral.

Com isso, o candidato Roberto Cidade ganhou o tempo de direito de resposta em um programa da coligação ‘Avante, Manaus’, onde deverá apontar as falas com comprovações sobre a aquisição da gestão de David Almeida com tampas de bueiro.

Essa não é a primeira vez que Roberto Cidade ganha direito de resposta no tempo dos adversários. Na última semana, após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinar a suspensão de um conteúdo da propaganda do candidato a prefeito de Manaus Alberto Neto (PL), o candidato Roberto Cidade teve o seu direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral, o qual foi publicado nas redes sociais do candidato do PL.

Conforme noticiou O Convergente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) já havia estipulado uma multa tanto para a campanha quanto para as emissoras eu veiculassem o programa eleitoral irregular de Alberto Neto.

Confira os documentos na íntegra:

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Leia mais: Com pesquisas indicando ida ao 2º turno, Roberto Cidade aposta no corpo-a-corpo para ganhar voto no eleitorado

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Por Camila Duarte

Ilustração: Marcus Reis

Revisão: Letícia Barbosa

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