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sábado, novembro 23, 2024

Candidatura de Adail Pinheiro em Coari é deferida pela Justiça Eleitoral

A juíza da 8ª zona eleitoral julgou improcedente as impugnações anteriormente apontadas e deferiu a candidatura de Pinheiro

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O candidato a prefeito de Coari, Adail Pinheiro, teve a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral e, com isso, está apto para disputar o pleito municipal. A decisão foi assinada pela juíza da 8ª zona eleitoral, Dinah Câmara Fernandes Abrahão.

O deferimento da candidatura de Pinheiro ocorre após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontar três impugnações contra o registro de candidatura de Adail Pinheiro, que teve direito de resposta e garantiu que os apontamentos eram improcedentes.

De acordo com o documento, a candidatura de Adail Pinheiro teria sido impugnada com apresentação de documentos. No entanto, para a juíza, “a instrução dos autos formou-se essencialmente por meio de documentos e que as partes não requereram provas além desses documentos que já são de conhecimento de todos os litigantes”.

“Em sendo, ausente no caso, o requisito de enriquecimento ilícito do ora requerente na mencionada sentença condenatória, resta afastada, portanto, a causa de inelegibilidade apontada pelos impugnantes”, diz um trecho da decisão.

O candidato representa a coligação “Coari rumo ao futuro”, que reúne os partidos Republicanos, PP, MDB, União, Federação PSB Cidadania.

Confira a decisão:

Rcand-Sentenca-ADAIL-0600208-51.2024.6.04.0008

Leia mais: Terceiro debate entre candidatos a prefeito de Manaus é marcado por ausências, rejeição às pesquisas e apresentação de propostas

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