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quinta-feira, setembro 19, 2024

TCE acata denúncia do MPC sobre deficiências na gestão do SUS pela Prefeitura de São Sebastião do Uatumã

Jander Paes de Almeida (Republicanos), tem 30 dias para pagar multa de R$ 13.654,39 aplicada pela Corte

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu um prazo de 30 dias para que o prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida (Republicanos), pague a multa de R$ 13.654,39, em razão da grave infração por não ter regularizado os instrumentos de planejamento em saúde e os instrumentos orçamentários municipais.

A decisão da Corte, direcionada ao gestor e à prefeitura, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico, nesta terça-feira (9), como “representação de averiguação”, após denúncia interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), que solicitou apuração de possíveis deficiências na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

A Corte julgou procedente a medida apresentada pelo MPC, considerando que “durante a instrução ficou comprovado que o gestor, em inobservância ao art. 15 da Lei nº 8.080/90, ao art. 94 da Portaria de Consolidação nº 01/2017 do Ministério da Saúde, e aos arts. 30 e 36, §2º, da Lei Complementar nº 141/2012, não conferiu transparência aos planos e demais atos da saúde, em desatenção ao art. 37 da Constituição Federal”, diz o trecho do processo nº 11978/2024 do TCE.

Ao emitir a notificação, o TCE informou ainda que, caso o gestor não cumpra a decisão dentro do prazo, serão tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, conforme a Resolução nº 04/2002-TCE/AM.

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã foi contatada pela reportagem, que questionou as irregularidades e a representação da Corte de Contas amazonense. Em nota, a prefeitura informou que tem adotado, de forma contínua e diligente, medidas de aprimoramento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e que vai recorrer da decisão do TCE-AM.

Nota de Esclarecimento

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, em respeito à população e à transparência de suas ações, vem a público prestar esclarecimentos acerca da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), no âmbito do processo nº 11978/2024, que trata de uma “representação de averiguação” referente à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

Inicialmente, cumpre informar que a mencionada representação faz parte de um bloco genérico de medidas instauradas pelo Ministério Público de Contas (MPC), encaminhadas de forma abrangente a diversos municípios do interior do estado do Amazonas, com exceção apenas da capital, Manaus. Dessa forma, não se trata de uma situação exclusiva de São Sebastião do Uatumã, mas de um conjunto de ações de fiscalização promovidas pelo MPC com o intuito de verificar o cumprimento das obrigações legais atinentes à gestão pública de saúde.

No que tange à gestão municipal, é necessário destacar que a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã tem adotado, de forma contínua e diligente, medidas de aprimoramento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), visando ao constante aperfeiçoamento do atendimento à população. Diariamente, são implementadas políticas públicas que têm promovido avanços significativos no acesso e na qualidade dos serviços de saúde oferecidos à comunidade.

Ainda que o prazo estabelecido pelo TCE-AM para o pagamento da multa imposta seja exíguo, cumpre esclarecer que tal decisão é passível de recurso. O município já adotou as providências cabíveis, recorrendo da decisão com o objetivo de afastar a penalidade aplicada, ao mesmo tempo em que demonstra, com provas substanciais, o comprometimento da gestão municipal com a transparência e o progresso na administração do SUS.

Por fim, reiteramos o compromisso desta gestão com a saúde pública e o bem-estar da população de São Sebastião do Uatumã, assegurando que continuaremos envidando todos os esforços necessários para aprimorar os processos de gestão e fortalecer os mecanismos de transparência.

Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã

Prefeito, São Sebastião do Uatumã, Saúde, TCE,

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Por Ronaldo Menezes
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa

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