Durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), os conselheiros decidiram por unanimidade aplicar uma multa de R$ 13,6 mil ao prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis, devido ao acúmulo ilegal de três cargos públicos por parte de um servidor identificado. A decisão foi unânime.
A representação, iniciada pela Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM), revelou que o servidor Helison Ferreira de Figueiredo ocupava ilegalmente os cargos de Pedagogo, Professor e Coordenador de Educação Fundamental, violando o artigo 37, caput, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal.
O conselheiro Júlio Pinheiro, relator do processo, enfatizou em seu voto que a gestão municipal demonstrou negligência e falta de zelo com a administração pública ao não adotar medidas para evitar o acúmulo ilegal de cargos, o que constitui uma grave infração às normas legais e regulamentares nas áreas fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O conselheiro-relator também decidiu iniciar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para investigar possíveis prejuízos na prestação efetiva dos serviços relacionados ao cargo efetivo de Pedagogo ocupado pelo servidor.
Portal da transparência desatualizado
Durante a sessão, os conselheiros do TCE-AM aplicaram uma multa de R$ 13,6 mil ao prefeito de Santo Antônio do Içá, Walder Ribeiro da Costa, devido à falta de atualização do portal da transparência do município. Essa penalidade resultou de uma representação formulada pela Secex, a qual teve origem em uma denúncia recebida pela Ouvidoria do Tribunal.
A Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (Diceti/TCE-AM) passará a monitorar o portal da transparência do município, garantindo a verificação do cumprimento da obrigação de transparência ativa e passiva pelo órgão.
Durante a 24ª Sessão, foram avaliados um total de 43 processos, abrangendo diversas categorias como representações (15), recursos (12), prestações de contas anuais (7), embargos de declaração (2), fiscalizações de atos de gestão (2), tomadas de contas (2), uma consulta, uma auditoria operacional, e uma cobrança executiva de débitos.
*Com informações da Assessoria
Foto: Divulgação
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