25.3 C
Manaus
quarta-feira, julho 3, 2024

CONDENADOS: Lula e pré-candidato de SP são multados em R$ 35 mil pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada

Suposto pedido de voto aconteceu durante evento no Dia do Trabalho

Por

A Justiça Eleitoral condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSol), a pagar multas por propaganda eleitoral antecipada, totalizando R$ 35 mil. A decisão do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, acolheu as representações, julgadas em conjunto, dos diretórios municipais do Partido Novo (Novo) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), além do diretório nacional do Progressistas.

De acordo com as denúncias, durante um evento realizado no Dia do Trabalho (1º de maio), o presidente Lula teria solicitado aos participantes que, na presença de Guilherme Boulos, apoiassem o pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas próximas eleições.

“Esse, esse rapaz, esse jovem, esse jovem, ele está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, ele está disputando contra o nosso adversário estadual e ele está disputando contra o nosso adversário municipal. Ele está enfrentando três adversários e por isso eu quero dizer para vocês: ninguém derrotárá esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo, cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, discursou Lula no evento.

Lula recebeu uma multa de R$ 20 mil, enquanto o deputado federal, que concorre ao pleito na capital paulista, foi multado em R$ 15 mil.

Conforme a sentença do juiz de primeira instância, a propaganda eleitoral antecipada está configurada devido ao pedido explícito de voto. No discurso de Luiz Inácio, há uma menção direta solicitando votos ao público presente na Neo Química Arena, como “(…) se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo (…)”, “(…) tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo (…)”, disse o juiz eleitoral.

O magistrado entendeu, ainda, que não é possível afastar o caráter ilícito da conduta de Guilherme Boulos, pois, mesmo que ele não tivesse conhecimento prévio do teor do discurso de Lula, como argumentou a defesa, Boulos estava “ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o que se propalava a seu respeito”.

“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário, devendo, portanto, ser responsabilizado também”, concluiu o juiz.

Para que haja equilíbrio na disputa eleitoral, a legislação prevê que o pedido explícito ou subentendido de votos somente é permitido a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para os partidos políticos pedirem o registro de seus candidatos na Justiça Eleitoral.

Ainda na mesma sentença, o magistrado julgou extinta sem análise do mérito representação do diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por ilegitimidade ativa da agremiação. O partido foi considerado parte ilegítima ao propor a ação de forma isolada, sem atuação em conjunto com o partido Cidadania, com o qual forma a Federação PSDB Cidadania, constituída desde 2022.

O juiz destacou que “uma vez formada a federação partidária, os partidos que a compõem passarão a atuar, em todos os níveis, de forma unificada. Portanto, deixam de ter legitimidade para litigar na Justiça Eleitoral de forma isolada”.

Representações do PMDB

Em outras representações propostas pelo diretório municipal do partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em face de Guilherme Boulos por suposta propaganda eleitoral negativa extemporânea contra o pré-candidato Ricardo Nunes, o juiz da 2ª Zona Eleitoral julgou improcedentes os pedidos.

Guilherme Boulos divulgou em suas redes sociais a imagem do prefeito com informações de que “Ricardo Nunes tirou R$ 3,5 Bilhões da Educação e pode ficar inelegível” e que “a prática foi denunciada ao STF, que pode deixá-lo inelegível”.

Segundo o magistrado, ainda que tenha sido concedida a liminar, “a análise detida e pormenorizada do conteúdo impugnado não autoriza concluir que restou configurada propaganda eleitoral negativa extemporânea” pois “não há nenhum pedido de voto, não voto, utilização das ditas “palavras mágicas”, tampouco conjunto semântico capaz de configurar a propaganda eleitoral antecipada negativa.

Com a decisão do juizado eleitoral para a retirada do vídeo da plataforma YouTube, as defesas de Lula e a equipe de pré-campanha de Boulos disseram, em nota, que vão recorrer da sentença junto ao TRE-SP.

*Fonte: TRE-SP

Fotos: Reprodução/Instagram/@guilhermboulos.oficial

Leia mais: Aposta na economia? Jogos de azar serão liberados no Brasil: “Não tem como não sancionar”, afirma Lula

📲 Receba no seu WhatsApp notícias sobre a política no Amazonas.

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -