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sexta-feira, novembro 22, 2024

Agora é lei: Proposta de deputado Roberto Cidade amplia atenção aos pacientes com diabetes no AM

Conforme a Lei, a Carteira de Informação do Paciente Diabético deve ser fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde a todos os pacientes diabéticos cadastrados nos sistemas público e privado

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Foi transformada na Lei Ordinária nº 6.857/2024, a proposta do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que cria a “Carteira de Informação do Paciente Diabético”. O documento deverá trazer detalhes sobre a diabetes, as medicações utilizadas e recomendações em caso de urgência e emergência. Além do meio físico, a carteira deverá conter um QRCode para permitir maior acesso às informações do paciente.

“Esse conteúdo é fundamental para que o paciente com diabetes possa subsidiar outras pessoas com informações suas, em caso de atendimentos de urgência ou emergência. A carteira é um cuidado a mais com o diabético. Infelizmente, o número de pacientes com a doença vem crescendo e sabemos que um atendimento equivocado pode acarretar implicações para a vida do paciente. Com essa carteira, o paciente com diabetes ganha mais um aliado para a sua saúde e para a qualidade de vida”, afirmou.

Conforme a Lei, a Carteira de Informação do Paciente Diabético deve ser fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM) a todos os pacientes diabéticos cadastrados no sistema público e privado do Estado, na qual constarão detalhes sobre a patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência.

Além dos dados mencionados, deverá constar na carteira também o nome completo do paciente, os nomes dos pais, o número do RG e CPF, além do indicativo sobre o tipo de diabetes, se do tipo DM1 (diabetes mellitus 1) ou DM2 (diabetes mellitus 2). A carteira vai subsidiar o atendimento médico, uma vez que facilita o acesso ao histórico do paciente, ao mesmo tempo que prevê maior celeridade no atendimento.

A emissão da Carteira de Informação do Paciente Diabético fica a cargo do Poder Executivo e, para ter acesso, os pacientes diabéticos deverão cadastrar-se junto à SES-AM. “A falta da Carteira de Informação do Paciente Diabético não inviabilizará o atendimento e o tratamento dos pacientes com diagnóstico de diabetes. Nossa Lei chega para somar com a atenção à saúde desses pacientes que, ano a ano, crescem não apenas em Manaus, mas no Brasil e no mundo”, declarou.

O Brasil é o quinto país em incidência de diabetes no mundo, com 16,8 milhões de doentes adultos (20 a 79 anos), perdendo apenas para China, Índia, Estados Unidos e Paquistão. A estimativa da incidência da doença em 2030 chega a 21,5 milhões. Somente no Estado do Amazonas, a doença aflige 5,4% da população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Principais sintomas do DM tipo 1:

– vontade de urinar diversas vezes;
– fome frequente;
– sede constante;
– perda de peso;
– fraqueza;
– fadiga;
– nervosismo;
– mudanças de humor;
– náusea;
– vômito.

Principais sintomas do DM tipo 2:

– infecções frequentes;
– alteração visual (visão embaçada);
– dificuldade na cicatrização de feridas;
– formigamento nos pés;
– furúnculos.

Prevenção:

– manter o peso normal;
– não fumar;
– controlar a pressão arterial;
– evitar medicamentos que potencialmente possam agredir o pâncreas;
– praticar atividade física regularmente.

*Com informações da assessoria

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