O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (21), uma lei que impõe o sigilo do nome da vítima em processos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
A nova publicação modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Ela esclarece que o sigilo imposto não se estende ao nome do autor do crime nem aos outros dados do processo.
Nas redes sociais, o chefe de Estado do Brasil destacou que o PL garante o sigilo para que as mulheres não sejam constrangidas no decorrer do processo judicial.
“Ao lado de parlamentares e ministros do governo, sancionei o Projeto de Lei 1822/2019 que garante o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica e familiar, para que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo. O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, enfatizou Lula em seu perfil no X (antigo Twitter).
Ao lado de parlamentares e ministros do governo, sancionei o Projeto de Lei 1822/2019 que garante o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica e familiar, para que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo. O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão… pic.twitter.com/rsqxGAfIUL
— Lula (@LulaOficial) May 21, 2024
Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o novo texto estabelece que o sigilo não incluirá os dados do suspeito nem outras informações processuais. Proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a medida visa proteger a imagem da vítima e evitar constrangimentos. Anteriormente, a aplicação do sigilo dependia da autorização judicial.
Anteriormente, a imposição do sigilo do nome da vítima durante os processos de investigação só poderia ser determinada mediante avaliação judicial. Com essa alteração, a confidencialidade dos dados relativos à vítima será automática.
De acordo com o governo, a nova medida busca garantir uma proteção mais abrangente para a vítima, resguardando sua saúde física, mental e emocional. A lei será implementada em um prazo de 180 dias.
Foto: Reprodução/X/@LulaOficial/@ricardostuckert
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