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sexta-feira, novembro 22, 2024

Lei que assegura sigilo para vítimas de violência doméstica é sancionada por Lula

O sigilo não se estende ao nome do autor do crime, nem a outras informações relacionadas ao caso

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (21), uma lei que impõe o sigilo do nome da vítima em processos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

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A nova publicação modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Ela esclarece que o sigilo imposto não se estende ao nome do autor do crime nem aos outros dados do processo.

Nas redes sociais, o chefe de Estado do Brasil destacou que o PL garante o sigilo para que as mulheres não sejam constrangidas no decorrer do processo judicial.

“Ao lado de parlamentares e ministros do governo, sancionei o Projeto de Lei 1822/2019 que garante o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica e familiar, para que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo. O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, enfatizou Lula em seu perfil no X (antigo Twitter).

Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o novo texto estabelece que o sigilo não incluirá os dados do suspeito nem outras informações processuais. Proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a medida visa proteger a imagem da vítima e evitar constrangimentos. Anteriormente, a aplicação do sigilo dependia da autorização judicial.

Anteriormente, a imposição do sigilo do nome da vítima durante os processos de investigação só poderia ser determinada mediante avaliação judicial. Com essa alteração, a confidencialidade dos dados relativos à vítima será automática.

De acordo com o governo, a nova medida busca garantir uma proteção mais abrangente para a vítima, resguardando sua saúde física, mental e emocional. A lei será implementada em um prazo de 180 dias.

Foto: Reprodução/X/@LulaOficial/@ricardostuckert

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