Acusado de violência doméstica contra uma mulher e expulso do partido Podemos, o vereador de Itacoatiara Sóstenes Adiel Pereira Batista, mais conhecido como Totti Adiel (União Brasil), obteve uma decisão favorável na Justiça do Amazonas. O desembargador Délcio Luis Santos suspendeu o processo político-administrativo contra o parlamentar.
Após a repercussão do caso, o vereador foi alvo de um processo na Câmara de Itacoatiara, que justificou que o vereador teria cometido quebra de decoro parlamentar. Caso o processo fosse aprovado pela maioria, o mandato do vereador seria cassado.
No entanto, a defesa de Totti alegou à Justiça que o processo violou algumas questões previstas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Itacoatiara e no Código de Ética da Casa Legislativa.
De acordo com o documento da defesa, a denúncia contra o vereador foi recebida pela Câmara, que em seguida abriu uma comissão sem fazer a apuração prévia e a elaboração de um relatório preliminar pela Comissão de Ética Permanente, o que fere o regimento interno da Casa.
“Interpretando este dispositivo de modo sistemático com as disposições do art. 5.º, do Decreto-lei n.º 201/1967, e considerando que a Comissão de Ética Permanente não se confunde com a própria comissão processante, é autorizado concluir que, antes do juízo sobre o recebimento, seria necessária a emissão de parecer pela Comissão Permanente. Submetido este documento ao Plenário, seria realizada a deliberação acerca do recebimento da denúncia e, em caso positivo, determinada a instauração de comissão processante, nos moldes previstos pelo art. 5.º, do Decreto-lei n.º 201/1967. Dessa forma, considerando que esta etapa foi suprimida, reputa-se por demonstrada a probabilidade do direito alegado”, diz um trecho do documento.
Outro ponto levantado pela defesa do vereador foi a legitimidade da denúncia, uma vez que, de acordo com a defesa, não há comprovações de regularidade eleitoral ou informativos suficientes para sustentar a tese.
Na decisão do desembargador Délcio Luis, apesar de ter destacado a natureza política dos autos, ele apontou que a cassação do mandato deve garantir as condições de defesa do denunciado.
“A observância do devido processo legal, nesse ponto destacado sob o aspecto da ampla defesa, nos exatos termos previstos no Código de Ética da Câmara Municipal de Itacoatiara, é imprescindível para assegurar a legalidade do processo administrativo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, demonstrando-se, assim, a presença do perigo de dano”, decidiu o desembargador.
O desembargador ainda deu o prazo de 10 dias para a notificação sobre a decisão, além de citar o município de Itacoatiara, caso queira ingressar no feito.
O Convergente procurou a Câmara Municipal de Itacoatiara para esclarecimentos sobre a decisão e aguarda retorno. A equipe também buscou contato com o vereador Totti Adiel, mas não obteve retorno. O espaço, para ambos, segue aberto.
Confira a decisão:
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Por Camila Duarte
Ilustração: Marcus Reis