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domingo, novembro 24, 2024

Representação admitida pelo TCE-AM alega indícios de irregularidade em pregão eletrônico da Semed

De acordo com a representação, houve rejeição sobre a intenção dos recursos, caracterizando na suposta irregularidade

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Uma Representação com Pedido de Medida Cautelar foi admitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) contra a Secretaria Municipal de Educação (Semed), pasta comandada pela secretaria Dulce Almeida, para que o órgão possa apurar possíveis indícios de irregularidades em um pregão. O despacho foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-AM, na edição do último dia 30 de abril.

De acordo com o processo nº 12355/2024, a representação foi interposta por uma das empresas que participou do pregão eletrônico. A pasta da Prefeitura de Manaus, por meio do Pregão Eletrônico n.º 034/2024CML/PM, buscava a contratação de uma empresa para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar.

A contratação da empresa especializada seria para atender as unidades escolares e administrativas da Semed, envolvendo mão de obra e fornecimento de peças e insumos, segundo informou o despacho publicado no Diário do TCE-AM.

O Convergente buscou informações a respeito do pregão eletrônico aberto pela Prefeitura de Manaus, através da Semed. Em consulta ao Portal da Transparência, foi constatado que o pregão foi aberto em janeiro de 2024 e chegou a ser suspenso.

O primeiro edital lançado apontou que a contratação ocorreria através do menor preço, onde as empresas deveriam apresentar lances para o município. Ainda de acordo com o edital, a vigência do contrato é de 12 meses, podendo haver prorrogação.

Edital+PE+034.2024+-+Manutenção+de+Ar+Condicionados

O aviso de suspensão do pregão eletrônico foi publicado no dia 7 de março de 2024, sem detalhes sobre o motivo da suspensão. Semanas depois, em 25 de março, o prosseguimento da concorrência foi publicado no Diário Oficial do Município.

Ainda conforme o edital, os serviços atenderiam 523 unidades da Semed. Vale ressaltar que no Portal da Transparência não especifica valores sobre os serviços contratados e informa apenas que o pregão eletrônico já foi encerrado.

Representação

Em consulta à representação original, a empresa que apresentou o documento ao TCE-AM alegou que era de interesse do Tribunal fiscalizar o processo, uma vez que o “o principal responsável pela receita da educação básica é o ICMS (imposto de competência dos Estados-Membros/artigo 155, II, CF/88), que responde por cerca de 70% dos recursos arrecadados pelos Estados, lembrando que 25% do ICMS é repassado aos municípios para o mesmo fim”.

De acordo com a representação, a Comissão Municipal de Licitação teria rejeitado a intenção do recurso, “alegando, que a referida intenção tinha caráter protelatório, o que teria provocado cerceamento de defesa, resultando em insanável irregularidade ao processo licitatório” da empresa que foi a vencedora do certame.

Além disso, a representação também justifica que o recurso no pregão possui o efeito devolutivo, o que devolve à autoridade responsável pela decisão e ao seu órgão superior o exame da matéria. A representação também aponta o efeito suspensivo, uma vez que a licitação apenas poderá prosseguir depois da decisão de todos os recursos.

Com isso, a representação admitida pelo TCE-AM aponta que é necessário anular o resultado do pregão e refazer todo o processo, a partir do momento da suposta ilegalidade.

O relator do processo, o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, acatou a representação. “Superado o relatório, manifesto-me. Primeiramente, quanto à análise dos requisitos de admissibilidade. A Representação está prevista no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, bem como nos casos expressos em lei, especialmente os referidos na Lei n° 14133/2021 ou Lei nº 8666/1993”, diz um trecho do documento.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a Semed, bem como com a secretária Dulce Almeida, para buscar esclarecimentos a respeito da representação admitida. Segue a nota na íntegra:

“A Prefeitura de Manaus informa que apresentou a defesa da Secretaria Municipal de Educação (Semed) ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), com o documento protocolado no dia 26/04/2024, com esclarecimentos necessários sobre o pregão eletrônico 034/024.”

Leia mais: Simão Peixoto tem 30 dias para comparecer ao TCE-AM, após notificação de indícios de irregularidade

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Por Camila Duarte

Ilustração: Marcus Reis

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