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sábado, novembro 23, 2024

Recurso do MPE contra Silas Câmara é negado pelo TRE-AM

A decisão assinada pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (30)

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após ter recorrido da decisão da Corte, que reconduziu e manteve o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), julgado no dia 22 de março.

A decisão assinada pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (30), diz que “trata-se de Recurso Especial Eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral (ID 11745506), contra Acórdão deste TRE/AM (ID 117418350), que, julgando recursos de embargos de declaração, deu provimento parcial ao recurso articulado por Silas Câmara, reconhecendo a ocorrência de contradição interna referente à distribuição do encargo probatório, e, por essa razão, atribuiu efeitos infringentes ao Acórdão vergastado para julgar improcedente os pedidos formulados na Representação por captação ou gasto ilícito de recursos ajuizada pelo recorrente”, afirmou a relatora e juiza Giselle Falcone Medina no trecho do processo.

A Representação Especial (12630) Nº 0602548-60.2022.6.04.0000, interposta pelo MPE, tentava reverter a decisão dos 4 votos a 2 do Pleno, que julgou os embargos de declaração do processo que acusava o parlamentar de captação e uso indevido de verba pública no pleito eleitoral de 2022. Segundo denúncias, na época, Câmara havia fretado aeronaves, e as despesas ultrapassaram o montante de R$ 396 mil.

Ainda de acordo com o juiz do TRE, “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório. Quanto ao ponto, alega o recorrente que a matéria atinente ao ônus da prova não constitui a alegada contradição interna, além do fato de não ser possível examinar a questão a título de omissão, tratando-se de evidente discussão acerca do mérito da causa.”

Jorge Lins conclui afirmando: “Ausente quaisquer dos requisitos autorizadores do recebimento do recurso especial, forçosa é a sua não admissão. Pelo exposto, NÃO ADMITO o recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral.”

Recurso, MPE, Silas Câmara, TRE-AM,

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De acordo com Marco Aurélio Choy, advogado de defesa do deputado federal, pontuou que o processo esgotou o TRE e que o processo não é caso de recurso especial.

Não são todas as matérias que podem ser objeto de debate no TSE, o presidente do TRE, ao receber o recurso, faz esse juízo de admissibilidade e entendeu que não é o caso de subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, disse Choy.

O advogado disse ainda que cabe agora ao MPE ingressar com um recurso direto no TSE, chamado agravo de instrumento, para forçar o processo a subir.

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: Ano Eleitoral: Ativista social João Lira coloca nome à disposição para o pleito de 2024

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