Com a finalidade de aumentar essa participação, promotores e procuradores foram orientados a acompanhar todo o processo de inclusão dessas populações no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral. A orientação, encaminhada no final de janeiro, foi elaborada pela Procuradoria-Geral Eleitoral e pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR). A ideia é que eles auxiliem esse público em relação à documentação necessária para fazer o título e atuem, em parceria com outros órgãos, no planejamento de ações itinerantes de retirada de documentos eleitorais e civis.
No Brasil há 28 povos reconhecidos como tradicionais, que incluem indígenas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, extrativistas, pescadores artesanais, caiçaras, caatingueiros, comunidades de terreiro, entre outros. A participação dessas pessoas no meio político é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas e a proteção dos direitos dessas populações. Por isso, há uma série de regras que buscam facilitar a participação dessas pessoas nas eleições e o Ministério Público Eleitoral atua para fiscalizar o cumprimento dessas normas, além de assegurar o direito ao voto desses povos.
O primeiro passo para efetivar essa participação é garantir que indígenas e integrantes de comunidades tradicionais tirem o título de eleitor e regularizem a situação eleitoral, caso necessário. O prazo da Justiça Eleitoral, tanto para emitir o primeiro título, quanto para fazer essa regularização, vai até 8 de maio. A situação eleitoral em dia permite que o eleitor vote nas eleições municipais de 2024, marcadas para outubro.O documento também é necessário para que a pessoa possa se candidatar, tomar posse em cargo público, se inscrever em concurso e tirar outros documentos, como passaporte.
Hoje, no sistema da Justiça Eleitoral, há 102,4 mil eleitores cadastrados como indígenas, o que corresponde a apenas 6% do total de povos originários no país, segundo dados do IBGE. Além disso, quase 60 mil eleitores registrados no cadastro informaram pertencer a comunidades quilombolas ou tradicionais. Um número bem inferior às mais de 650 mil famílias existentes no Brasil, conforme levantamento feito em 2019 pelo Ministérios Público Federal (MPF), com base no cruzamento de dados de cadastros públicos.
Para fazer o alistamento eleitoral, é preciso apresentar documento oficial de identidade com foto, comprovante de residência e comprovante de quitação do serviço militar – sendo essa última exigência apenas para eleitores do sexo masculino entre 18 e 45. No caso dos indígenas, o comprovante de residência pode ser substituídos por outros documentos que comprovem o vínculo com a comunidade, como comprovante de matrícula em escola situada em terras indígenas, decisão judicial e declaração da Funai.
Transferência do local de votação
Com o título em mãos e a situação eleitoral regularizada, indígenas e integrantes de comunidades tradicionais também têm a possibilidade de pedir a transferência temporária do local de votação originalmente registrado na Justiça Eleitoral. O objetivo é facilitar para essas pessoas, que muitas vezes moram em locais distantes, o acesso aos locais de votação. Essa alteração pode ser solicitada de 22 de julho a 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação de documento oficial com foto, indicando-se o local de votação de preferência.
Facilidades no dia da eleição
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata dos atos gerais das eleições 2024 (Resolução nº 23.736/2024) também prevê que indígenas e integrantes de comunidades tradicionais estão entre os beneficiários de transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral no 1º e no 2º turno da eleição. A regra, que antes beneficiava apenas indígenas e quilombolas, foi ampliada para todas as demais 26 comunidades tradicionais por sugestão do MP Eleitoral. Com isso, pantaneiros, ribeirinhos, quebradeiras de coco babaçu, entre outras comunidades poderão contar com o transporte gratuito para irem votar este ano.
A norma também prevê que as seções de votação instaladas nas aldeias indígenas e nas comunidades tradicionais devem priorizar a convocação de mesários pertencentes a esses grupos. Além disso, a capacitação dos mesários que atuam nessas seções deve incluir orientações compatíveis com as características socioculturais desses povos. A medida busca facilitar o atendimento no dia da eleição e garantir maior inclusão das populações no processo democrático.
Financiamento de candidaturas
No fim de fevereiro, o TSE – ao responder consulta formulada por uma parlamentar indígena – determinou que partidos políticos e federações terão que garantir aos candidatos indígenas a distribuição proporcional dos recursos financeiros e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.
A decisão seguiu parecer do MP Eleitoral.
Para o órgão, deve ser assegurada a distribuição proporcional nos moldes do já obrigatório para campanhas femininas e de pessoas negras, com o objetivo de tornar as candidaturas viáveis. O TSE vai realizar os estudos necessários para regulamentar o tema e decidir se a medida será obrigatória a partir das Eleições de 2024 ou de 2026.
Em 2014, a Justiça Eleitoral começou a computar informações sobre gênero e raça nos registros de candidatura. De lá pra cá, a participação de candidatos indígenas tem aumentado, mas a representatividade continua baixa entre os eleitos. Nas eleições gerais de 2014, em que foram escolhidos deputados, governadores e presidente, 84 candidatos se autodeclararam indígenas. Em 2018, foram 134. Já em 2022, foram 175 candidatos indígenas. Apenas cinco foram eleitos para a Câmara dos Deputados, composta de 513 parlamentares.