Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, é necessário atenção para as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cidadãos brasileiros no exterior. Todos os brasileiros e brasileiras que vivem em outro país e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – são obrigados a votar somente nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.
Isso ocorre porque a votação em trânsito – procedimento por meio do qual o eleitorado pode votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral – só ocorre em ano de eleições gerais.
Mas, é preciso ter atenção, a regra é válida apenas para a eleitora ou o eleitor com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), ou seja, que transferiu o documento para o exterior. Portanto, se ainda não atualizou seu endereço na Justiça Eleitoral, confira aqui as orientações de como fazer.
A transferência eleitoral só será admitida se satisfeito, entre outros critérios, o tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo endereço. O prazo para realizar essa operação vai até 8 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito.
Se o eleitor não estiver temporariamente no Brasil nos dias de votação, poderá apresentar justificativa de ausência de comparecimento por meio de uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título;
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral;
- Sistema Justifica.
A justificativa pode ser apresentada até 60 dias após cada turno. É possível ainda justificar a ausência até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Ilustração: Marcus Reis
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