A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a devolução de seu passaporte, apreendido pela Polícia Federa (PF) durante a Operação Tempus Veritatis, que investiga uma suposta organização criminosa envolvida no planejamento de um golpe de Estado no Brasil.
O jurídico alega que a apreensão do passaporte não atende aos requisitos legais, pois, segundo eles, não foi demonstrado um risco real de fuga. Solicitam que a retenção do passaporte seja substituída pela obrigação de obter autorização ao deixar o país por mais de sete dias.
O ex-presidente deve marcar presença em um evento em Washington D.C. de 21 a 24 de fevereiro, onde se encontrará com destacadas personalidades da política de direita internacional, como o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e o atual presidente da Argentina, Javier Milei.
Na solicitação, os advogados argumentas que desde o início do processo ‘Bolsonaro tem cooperado de maneira irrestrita com as autoridades, comparecendo pontualmente a todos os chamados e colaborando ativamente para o esclarecimento dos fatos”.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal, ordenou a apreensão do passaporte de Bolsonaro a pedido da Polícia Federal, com aprovação da Procuradoria-Geral da República. Essa foi a única medida cautelar dirigida a Bolsonaro, enquanto outros investigados, incluindo militares de alta patente, tiveram seus passaportes confiscados e foram proibidos de se comunicar entre si.
Os advogados afirmam que a apreensão do passaporte viola o direito à livre locomoção e adquire características de uma antecipação de pena. De acordo com os advogados, Bolsonaro “está sendo tratado como culpado, não só por este Juízo como também pelos veículos de comunicação”.
Na processo, a equipe jurídica do ex-presidente ressaltou que, em dezembro, Bolsonaro ausentou-se do país para participar da posse de Javier Milei, presidente da Argentina, e comunicou antecipadamente ao Supremo Tribunal sobre a viagem.
“Observe-se que, na ocasião anterior, o relator [Moraes] não identificou qualquer impedimento à viagem do peticionário [Bolsonaro] para o exterior. Transcorreram meramente dois meses desde então, sem que tenha ocorrido alteração na conduta do agravante que justifique a interpretação de um risco de evasão por sua parte”.
Ilustração: Giulia Renata
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