O Tribunal de Conta do Estado (TCE-AM), entrou na última quarta-feira (31) com uma representação de Medida Cautelar contra o Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Codajás, Eliangelo Oliveria de Lima (PP). O processo 1057/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte, aponta irregularidades quanto a implantação de ferramentas de acessibilidade no Portal da Transparência.
No texto, do documento, o Ministério Público de Contas (MPC) alega que, três meses após a resposta da Recomendação supramencionada, em consulta ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Codajás, observou-se a inexistência de leitor de tela em sua página de transparência, o que impossibilita aos deficientes visuais acesso adequado ao site. Constatou ainda as ausências das ferramentas de destacar links e, preto e branco.
Além dos apontamentos, a relatoria representada pelo relator e Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, do TCE, detectou que no portal da CMC, há falta de acessibilidade como libras; leitor de tela; imagens com texto; navegação por teclado; cabeçalhos, ferramentas de busca e foco visível; ferramentas de aumentar fonte; diminuir fonte; preto e branco; inverter cores; destacar links; fonte regular e redefini.
A Corte de conta demonstra grave lesão e o interesse público, em razão da ausência de acessibilidade à pessoa com deficiência, estando presente a grave lesão e o interesse público envolvido. “Quanto ao perigo da demora resta evidente, porquanto fundado temor
de que, enquanto se aguarda a tutela definitiva, venham a ocorrer fatos que prejudiquem a apreciação da representação ou frustrem sua execução”.
O Convergente entrou em contato com o presidente da Câmara por e-mail. Porém, após o prazo estipulado pela redação no envio da demanda, não tivemos retorno. O contato (92) 991**-9781, do vereador Eliandro conforme divulgado no sítio Portal da Transparência da Câmara, cai na caixa postal.
No despacho do processo, a Conselheira-Presidente, Yara Lins, deu um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para que a Câmara analise a solicitação do TCE.
Em sede de cautelar, o MPC requer ainda que sejam iniciados os procedimentos necessários: contratação direta ou por meio de licitação, precedida de estudo técnico preliminar e termo de referência, ou outro meio que entenda pertinente à implantação das ferramentas de leitor de tela, destacar links e de preto e branco, uma vez que configurada a plausibilidade do direito e o risco da demora.
A relatoria manifesta, também, sobre à análise dos requisitos de admissibilidade conforme previsto no art. 288 da Resolução n.º 04/2002 – TCE/AM, sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade, ou má gestão pública, bem como nos casos expressos em lei, especialmente os referidos na Lei n.º 14.133/2021 ou Lei n.º 8.666/1993.
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