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sábado, setembro 7, 2024

Por determinação da justiça, TCE-AM julga afastamento de Ari Moutinho na sessão desta terça (31/10)

O documento informa ainda que a autoridade coatora, ou seja, a que determinou o afastamento, deve adotar medidas para que a medida cautelar seja discutida pelo Plenário na sessão mencionada

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O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) permitiu, na noite de segunda, 30/10, que o afastamento do conselheiro Ari Moutinho seja submetido ao Plenário durante a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), nesta manhã de terça-feira (31/10).

O documento informa ainda que a autoridade coatora, ou seja, a que determinou o afastamento, deve adotar medidas para que a medida cautelar seja discutida pelo Plenário na sessão mencionada.

“A) Determinar que a autoridade coatora adote medidas para apreciação plenária, na próxima sessão do TCE/AM que ocorrerá em 31/10/2023, de eventual nova medida cautelar de afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Junior que venha a ser exarada pelo Impetrante no bojo da Representação no 15.619/2023 SEI;

B) Impedir que, na referida apreciação, a Autoridade Coatora, declare, por ela própria, o impedimento ou suspeição de qualquer Conselheiro do TCE/AM sob o argumento de que tenha funcionado como testemunha no processo administrativo, garantindo a autonomia dos membros que compõem a Corte;

C) Impedir que, na referida apreciação, a Autoridade Coatora declare, por ela própria, o impedimento à participação, na referida apreciação da medida cautelar, de Auditor que esteja em substituição a Conselheiro, mesmo sendo a Representante (Conselheira Yara Lins) ou o Representado (Conselheiro Ari Moutinho Junior), salvo se o impedimento for declarado pelo próprio Auditor ou o Impetrante, na condição de Relator da Representação no 15.619/2023 SEI”.

O Desembargador Plantonista Cezar Luiz Bandiera estabeleceu multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada ato de descumprimento das determinações.

4012216-34.2023.8.04.0000

Relembre o caso

No dia 6 de outubro, a presidente eleita do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Yara Lins, havia realizado uma denúncia contra Ari Moutinho, anunciando que foi “covardemente agredida dentro do plenário antes da eleição para me desestabilizar quando estava no plenário, eu, o conselheiro Fabian, o conselheiro Ari e vários assessores. Eu fui cumprimentar o conselheiro Ari e disse ‘bom dia’, e ele disse ‘bom dia nada, safada, puta, vadia’ e me ameaçou dizendo ‘eu vou te f**’”.

Após ser afastado da Corte de Contas, o conselheiro Ari Moutinho foi reintegrado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) depois de decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Moutinho havia sido afastado após uma série de denúncias contra ele por violência de gênero.

O afastamento de Ari Moutinho ocorreu devido às palavras depreciativas, que feriram a honra da conselheira Yara Lins, violando, com isso, o Código de Ética do Tribunal, notadamente o Art. 23, caput e parágrafo único e o art. 37 do mesmo diploma legal.

Leia mais: Após alegar perseguição devido a denúncias, Ari Moutinho recorre à Justiça e é reintegrado ao TCE-AM

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Por July Barbosa

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Marcus Reis

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