O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela condenação da Telefônica Brasil S.A (Vivo) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no âmbito de ação civil pública ajuizada para que a operadora disponibilize relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados, incluindo informações sobre a duração de suas chamadas telefônicas.
No parecer, emitido após recursos interpostos pela Vivo e pelo MPF, o órgão ministerial requer que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) apenas dê provimento à apelação do MPF, condenando a operadora a gerar e disponibilizar relatório detalhado dessas chamadas e de seus serviços, bem como a pagar indenização por dano moral coletivo.
Além disso, manifesta-se pela condenação da Anatel à fiscalização da operadora no cumprimento das obrigações impostas pela sentença. Para o MPF, a agência reguladora claramente omitiu-se nessa fiscalização, o que representa falha administrativa grave aos direitos dos consumidores protegidos pela ação civil pública.
Conforme destaca o MPF, atualmente, a Vivo “arredonda” o tempo das chamadas telefônicas em suas faturas e não disponibiliza, em seu site, qualquer meio para que os usuários obtenham o relatório completo dos serviços de que dispõem. No entanto, a obrigatoriedade da disponibilização dessas informações está prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e não está sendo cumprida pela operadora.
Processo nº 5021427-66.2018.4.02.5101