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sexta-feira, novembro 22, 2024

MPAM firma TAC e Prefeitura de Tabatinga tem 90 dias para criação de acolhimento institucional a público infanto-juvenil

Os espaços físicos das entidades que prestam serviços de acolhimento institucional devem oferecer atendimento especializado e condições institucionais dignas

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tabatinga, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em Ação Civil Pública, com a Prefeitura de Tabatinga, para garantir a criação e instalação de serviço de acolhimento institucional para atender crianças e adolescentes em situação de risco.

Segundo o Promotor de Justiça Daniel Rocha de Oliveira, que responde pelas Promotorias de Justiça de Tabatinga, os espaços físicos das entidades que prestam serviços de acolhimento institucional devem oferecer atendimento especializado e condições institucionais dignas, funcionando como moradia provisória até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento da criança e/ou adolescente para família substituta.

Com a assinatura do TAC, a Prefeitura de Tabatinga fica obrigada a providenciar, no prazo de 90 dias corridos, a contar da data de assinatura do termo, 4/7, a criação e instalação do serviço de acolhimento institucional, dotando-se de equipes e estrutura, a fim de tornar o local acolhedor e atrativo aos olhos das crianças e adolescentes que ali se encontrem acolhidos.

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Fonte: MPAM

Ilustração: Marcus Reis

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