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sexta-feira, julho 5, 2024

Ex-deputado federal e oito pessoas são condenados por desvio de recursos públicos

Grupo foi denunciado por desvio de mais de R$ 750 mil de convênios firmados com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na esfera criminal, do ex-deputado federal Charles Lucena e mais oito pessoas, após denúncias decorrentes das investigações da Operação Remenda, que apurou a prática de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes, na celebração de seis convênios firmados com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com organizações não-governamentais (ONGs) em Pernambuco.

De acordo com a sentença proferida pela Justiça Federal, os crimes foram cometidos entre março de 2010 e dezembro de 2011, com o objetivo de desviar os recursos públicos originados pelos convênios em benefício próprio, em valores que superam R$ 753 mil. Os envolvidos foram condenados a penas que variam entre 2 anos e 4 meses a 30 anos e 8 meses de reclusão.

Lucena foi condenado à pena de 20 anos e 6 meses de reclusão, bem como ao pagamento de multa no valor de 270 salários-mínimos (indexados pelo valor correspondente à data do crime). Outro réu, Marcos Jatobá e Silva, que presidia o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Institucional (IBDI), à época, e foi um dos articuladores do esquema, foi sentenciado a 30 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 700 salários-mínimos de multa.

Segundo a denúncia, assinada pelo procurador da República João Paulo Holanda, o ex-deputado fazia a articulação política do esquema – apresentando emendas parlamentares para angariar dinheiro público para “convênios iníquos”, a serem executados por entidades “sabidamente sem capacidade” ligadas ao IBDI. Os convênios, seis ao todo, deveriam estruturar consórcios produtivos de frutas típicas dos estados de Alagoas (laranja), Amapá (açaí), Amazonas (guaraná), Bahia (graviola), Minas Gerais (banana) e Pernambuco (manga, uva e acerola), auxiliando os produtores nos mercados existentes bem como na obtenção de ganhos nas aquisições em decorrência da economia de escala.

No entanto, os planos de trabalho do IBDI previam etapas não necessárias, estabelecendo valores muito acima dos praticados no mercado. Conforme consta na sentença, o instituto servia como um “repositório dos recursos transferidos da União, irrigando entidades menores”, indevidamente subcontratadas para a execução dos convênios e que não contavam com estrutura operacional nem expertise necessária para a execução dos trabalhos.

O MPF destaca que a incapacidade técnica do IBDI ainda é demonstrada com a subcontratação, para execução dos convênios, da Associação Rede Vida e do Instituto Frutal.

Segundo as investigações, a aprovação dos convênios entre o IBDI e o ministério foi facilitada por dois servidores do Mapa, que receberam parte dos valores desviados. Além disso, o IBDI contou com declaração ideologicamente falsa atestando capacidade técnica e operacional, elaborada pelo então secretário de Turismo, Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira (PE), Wagneer Nascimento Queiroz Brito, condenado à pena de 11 anos e 10 meses de reclusão, bem como ao pagamento de multa de 200 salários-mínimos.

Como se trata de decisão judicial proferida em primeira instância, os réus poderão recorrer em liberdade.

Processo 0012543-68.2012.4.05.8300

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Fonte: MPF

Foto: Divulgação

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