O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na última quarta (19), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, a representação com pedido de medida cautelar interposta pela Secex contra a prefeitura municipal de Fonte Boa, comandada por Gilberto Ferreira Lisboa, para que fossem apuradas as possíveis irregularidades acerca da Inexigibilidade da Licitação nº 001/2023.
A relatora do documento é a conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos. Essa licitação objetiva apurar possíveis irregularidades referentes à Prefeitura de Fonte Boa, que contratou a empresa Balbino & Trindade Sociedade Individual de Advocacia para realização de serviços de advocacia pelo valor global de quase R$ 4,5 milhões.
Os motivos apresentados pela Secex foram não só ausência de transparência e falta de comprovação sobre o processo licitatório referente à empresa contratada, como também a falta do devido detalhamento de informações correspondentes ao contrato e serviços prestados.
Com base no valor milionário e nos motivos apresentados acima, a Secex solicitou a instauração do processo fiscalizatório. No decorrer da representação, um dos fatores ressaltados é a atualização do Portal Transparência.
O Portal da Transparência de um município tem o dever de divulgar informações públicas, tais como procedimentos licitatórios em geral, prestação de contas, contratos de convênio celebrados, documentos oficiais em geral, entre outros.
Dessa maneira, a ausência desses dados dificulta o acesso a maiores informações a respeito dos gastos os quais a prefeitura irá despender. Além disso, destoa da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, que dispõe que as contas públicas devem ser apresentadas à população, com acesso público.
“Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”.
Outro fator previamente citado foi a falta de comprovação sobre como ocorreu o processo licitatório, pois a empresa contratada não seguiu os critérios abaixo:
Segundo o Tribunal de Contas da União, “É indevida a inexigibilidade de licitação para fins de contratação direta de escritório de advocacia quando o contratante não demonstra a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado com relação ao objeto do serviço a ser prestado.” (Acórdão 3083/2007- Primeira Câmara. Data da Sessão: 02/10/2007. Relator: Min. Marcos Bemquerer. Natureza: Representação”.)
Portanto, a Secex requer a Instrução, após análise da medida cautelar da presente demanda, com a oitiva da DICETI, com vistas a analisar a transparência pública do ente e, posteriormente, retornar à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (DILCON), com a finalidade de responder as questões de auditoria propostas nesta Informação Técnica, bem como garantir o contraditório e a ampla defesa. Caso as irregularidades sejam confirmadas, serão aplicadas as sanções cabíveis.
Sobre a empresa
A Empresa BALBINO & TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é inscrita no CNPJ n.º 30.936.635/0001-66 e tem sede social no Centro Empresarial SB Tower, situado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1.756 – conjunto 1.506-1.512 – Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá. Ainda sobre a empresa contratada, ela possui um valor global de R$ 30 mil reais, conforme a imagem abaixo:
A empresa contratada, então, ficaria responsável por serviços de advocacia. São estes: a prestação de consultoria e assessoria jurídica, especializada na área de direito tributário, para recuperar créditos, inscritos ou não na dívida ativa municipal, atendendo a demanda operacional do município de Fonte Boa/AM, com honorários pactuados na modalidade ad exitum, tornando mais eficiente a administração tributária municipal e, nesta extensão, aumentar as receitas tributárias próprias e recuperar créditos.
O prazo para execução dos serviços é de 12 meses, ocorrendo da data 13/04/2023 à 13/04/2024. Para saber mais sobre os autos dos processos, veja a imagem abaixo:
Portal da Transparência
Em uma consulta realizada no dia 20/07/2023 ao portal da Transparência da prefeitura de Fonte Boa, foi verificado que, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023 – CPL, aparece somente o despacho de Homologação, conforme a imagem abaixo:
RELEMBRE O CASO
No dia 16 de junho, o Portal O Convergente publicou uma matéria tratando sobre a Prefeitura de Fonte Boa ter contratado a empresa Balbino e Trindade Sociedade Individual de Advocacia, que prestaria serviços de consultoria e assessoria jurídica ao município por quase R$ 4,5 milhões.
O Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Fonte Boa e com a empresa Balbino & Trindade Sociedade Individual de Advocacia, mas, até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta. Ressaltamos que o espaço segue aberto para os demais esclarecimentos.
Por: Tatiana Nascimento
Revisora: Vanessa Santos
Ilustração: Giulia Renata Melo
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