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quarta-feira, abril 9, 2025

Assegurando a competitividade da ZFM, texto-base da Reforma Tributária é aprovado no primeiro turno

A PEC também precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara Federal e, depois, seguirá para apreciação do Senado

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O governador do Amazonas, Wilson Lima, agradeceu aos deputados federais que, nesta quinta-feira (06/07), aprovaram em primeiro turno, por 382 votos a 118, o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19) que assegura a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A PEC também precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara Federal e, depois, seguirá para apreciação do Senado.

“Quero agradecer ao relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, ao Governo Federal, à bancada do Amazonas e a todos que entendem que esse é o modelo mais exitoso de desenvolvimento social, econômico e de proteção da floresta. Vamos continuar lutando pelo nosso povo” disse Wilson Lima.

Pelo texto aprovado, uma Lei Complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar os impostos ICMS e ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que vai substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

O texto também atende a proposta apresentada, nesta quarta-feira (05/07), pelo governador Wilson Lima e pela bancada do Amazonas ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Na ocasião, o ministro disse que tinha sido designado pela Presidência da República para tratar o tema ZFM dentro da reforma, uma vez que o modelo econômico é necessário para garantir a política ambiental e os acordos internacionais de preservação firmados pelo Governo Federal.

O modelo econômico Zona Franca de Manaus garante a conservação de 97% da cobertura natural da Floresta Amazônica no Amazonas.

As sugestões do Amazonas feitas ao ministro e incluídas na reforma garantem a competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca ao estabelecer tratamento favorecido no IBS, na CBS e no Imposto Seletivo (IS), que substituirá os incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando de sua extinção.

Até o fim da ZFM em 2073 e para promover a diversificação econômica do estado, texto cria um fundo específico para o Amazonas, com recursos da União, que servirá para compensação de eventuais perdas (ICMS, UEA, FTI e FMPES), não compensadas pela sistemática do IBS. Esse fundo de compensação, sustentabilidade e diversificação também será aplicado para desenvolver novas matrizes econômicas e será regulamentado por meio da Lei Complementar.

ZFM representa 30% do PIB do Amazonas, quase 50% da arrecadação de ICMS. Wilson Lima explica que a indústria é que fomenta o comércio e, por isso, ao final do dia, representa em torno de 70% da atividade econômica do Amazonas.

 

Com informações da assessoria

Foto: Diego Peres / Secom

Leia Mais: Na leitura do texto da Reforma Tributária relator diz que as particularidades da Zona Franca de Manaus serão preservadas

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