A determinação decorre de uma decisão do plenário do STF que, no dia 10 de maio, declarou inconstitucional um decreto assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro que concedia a Silveira o perdão da pena (“graça constitucional”, na linguagem jurídica). Além disso, o processo que levou à condenação do ex-deputado já transitou em julgado e não há mais possibilidade de recursos.
Silveira foi condenado, por 10 votos a 1, acusado de ameaçar e incitar a violência contra ministros do Supremo. Na ocasião, oito ministros acompanharam integralmente o voto do relator da ação penal, Moraes. Dois divergiram parcialmente e apenas um votou pela absolvição do parlamentar Kassio Nunes Marques.
O ex-deputado concorreu a senador pelo PTB em 2022 mesmo estando inelegível, mas não alcançou votos suficientes para ser eleito. Hoje, ele está em prisão preventiva no Rio, regime imposto a ele por descumprir medidas cautelares anteriores. O tempo de prisão preventiva é descontado do prazo da pena.
Parlamentar foi preso por descumprimento de medidas cautelares determinadas pelo STF, após se tornar réu por manifestações antidemocráticas
Multa
Além da pena de prisão, Silveira foi condenado a pagar 35 dias-multa de cinco salários mínimos, o que equivale à cerca de R$ 200 mil.
Um dia após a condenação pelo STF, Silveira recebeu o perdão de Bolsonaro, por meio de um decreto presidencial. Partidos de oposição a Bolsonaro questionaram a constitucionalidade da medida e os ministros do Supremo entenderam que ela representou um “desvio de finalidade”.
“O então presidente da República editou decreto de indulto absolutamente desconectado do interesse público para beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado por este Supremo Tribunal Federal”, afirmou, no julgamento, a relatora da ação que discutia a legitimidade do decreto, ministra Rosa Weber. Ela foi acompanhada pela maioria dos magistrados.
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Por informações do Globo
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