Atualização às 9h20, desta terça-feira, 18 de abril
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) decidiu instaurar um Inquérito Civil em desfavor do vereador de Manaus, Elan Martins de Alencar, a fim de apurar supostas transferências indevidas da Cota de Atividade Parlamentar (CEAP), mais conhecido como Cotão, da Câmara Municipal de Manaus (CMM) à empresa J.E. Da Silva Publicidade. O procedimento foi divulgado no Diário Oficial do órgão.
De acordo com o MP, os repasses foram feitos entre março de 2021 a setembro de 2022 e a instauração do inquérito se deu por meio da Notícia Fato N° 01.2022.00005763-2, pelo fato de o vereador ser notificado e não ter prestado esclarecimentos ao órgão ministerial.
“Visa apurar eventual denúncia de suposto uso indevido da cota para o exercício de atividade parlamentar pelo vereador Elan Alencar da Câmara Municipal de Manaus”, diz trecho da decisão.
O MPAM solicitou ao gabinete do parlamentar a prestação de contas referente à Ceap no período de março de 2021 a setembro de 2022. Da Junta Comercial do Estado do Amazonas, o MPAM requisitou cópia, em formato PDF, do Contrato Social e respectivas alterações da empresa J.E. Da Silva Publicidade, cadastrada no CNPJ nº 31.947.640/0001 e da Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas, o órgão ministerial solicitou cópia, em formato PDF, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) da empresa citada no inquérito.
O parlamentar foi procurado pela equipe de reportagem do O Convergente. No entanto, não deu retorno até o horário previsto (16h) para a publicação da matéria.
Retorno
Após a publicação da matéria, o vereador Elan Alencar encaminhou uma nota ao Portal O Convergente afirmando que não faz mas parte do quadro da empresa. O parlamentar enviou um documento da Junta Comercial do Amazonas (Jucea) para demonstrar o nome da pessoa que abriu a empresa no órgão.
“O vereador Elan Alencar (DC) informa que não faz parte do quadro de funcionários ou de sócios do Jornal e Portal AM Hoje, não tendo seu nome envolvido em nenhuma das atividades financeiras ou de prestação de serviço da empresa. Assim, não havendo nenhuma irregularidade na contratação dos serviços”.
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Por Edilânea Souza
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Érica Moraes