O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou em mais de R$ 41 mil o prefeito de Novo Airão, Frederico Paes Júnior (União Brasil), por possíveis irregularidades na contratação de pessoal para o cargo de cozinheiro estatutário sem realização de Processo Simplicado Seletivo (PSS), bem como a manutenção irregular de servidores públicos, com inserção em folha de pagamento, sem a devida publicidade da contratação ou de nomeação em Diário Oficial, que formalizasse as contratações na Prefeitura de Novo Airão.
A decisão foi publicada em janeiro no Diário Oficial do TCE e foi assinada pela conselheira Yara Lins. A multa aplicada ao prefeito Frederico Júnior mais o alcance totaliza o valor de R$ 41.363,64 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Ainda segundo a Corte de Contas, o prefeito tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da multa. Além disso, o TCE determinou sejam feitas à inserção em folha de pagamento do valor correto do salário-base de um servidor, conforme as determinações do concurso público que deu origem a contratação deste servidor.
Retorno – O Portal O Convergente solicitou informações da Prefeitura de Novo Airão a respeito da decisão do TCE e questionou se o prefeito já está ciente da multa, se de fato houve a contratação sem a devida realização de Processo Seletivo e a inserção de nome de servidor em folha de pagamento sem a comunicação oficial de nomeação. No entanto não houve retorno das informações; espaço segue aberto para esclarecimentos posteriores.
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Por Edilânea Souza
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis