O debate ganhou grandes proporções e, para reafirmar o compromisso com a defesa da mulher, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), chama atenção para as leis de sua autoria que visam resguardar a saúde física e emocional das mulheres, garantindo proteção e respeito à dignidade humana.
Dentre essas leis estão a nº 5.332/2020, que garante às mulheres vítimas e violência doméstica o atendimento por policiais do sexo feminino em delegacias do Estado; a Lei nº 5.509/2021, que criou no Amazonas o selo “Mulheres Seguras, Local Protegido”, no intuito de reconhecer e valorizar os estabelecimentos comerciais que têm um atendimento diferenciado às mulheres e capacitado para identificar situações abusivas.
Destaque também para a Lei nº 5.247/2020, que dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos, e, também, a Lei nº 5.532/2021, na qual é coautor, que criou o Código Sinal Vermelho, no qual a mulher em situação de violência escreve um “x” na palma da mão como forma de pedir socorro.
“Nosso mandato sempre teve a sensibilidade de trabalhar em prol das demandas das mulheres. Infelizmente, ainda são alarmantes os números de violência. A responsabilidade dessa proteção é de todos, dos legisladores e também da sociedade. No Amazonas temos, por exemplo, a Lei ‘Mulheres Seguras, Local Protegido’, em que os estabelecimentos também se responsabilizam por comunicar abusos e violências. Um exemplo de como isso dá certo é o caso recente do jogador Daniel Alves. O ocorrido na boate espanhola foi comunicado à polícia, que está investigando e levará o caso à apreciação da Justiça catalã. Essa abertura de investigação foi rápida porque o estabelecimento tem um protocolo para casos assim, que inclui o comunicado à polícia. Aqui também podemos fazer o mesmo e ajudar muitas mulheres”, ponderou.
Em tramitação – Além dessas leis, Cidade também é autor do Projeto de Lei nº 184/2021, que obriga os condomínios a comunicarem os órgãos de segurança quando houver indícios de violência contra mulheres; do PL nº 63/2022, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando acontecer o relaxamento da medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência; e do Projeto de Lei nº 353/2019, que torna obrigatória a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos do Amazonas.
“Infelizmente o crime de importunação sexual é frequente e nós precisamos falar, conscientizar e divulgar quanto à necessidade dessa proteção. Somente denunciando é que os criminosos se sentirão inibidos de praticar esse ato que fere a mulher em sua integridade. Nossa esperança é que as mulheres sejam cada vez mais respeitadas em suas decisões, opiniões, vontades e particularidades, sem que isso resulte em violência e feminicídio. A Aleam tem esse compromisso e, não tenho dúvidas de que na próxima Legislatura, que inicia no dia 1º de fevereiro, as leis de proteção à mulher serão ampliadas e reforçadas”, afirmou.
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Da Redação com informações da assessoria
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