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sexta-feira, julho 5, 2024

Roraima: Ministro Luís Barroso suspende lei que impedia destruição de máquinas de garimpeiros apreendidas em ações contra crimes ambientais

Ação foi impetrada pela Procuradoria-Geral da República e o Partido Solidariedade, que defendem que a lei fere a Constituição por retirar competências da União para elaborar leis sobre direito penal e processual penal

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Uma lei criada pelo estado de Roraima que proíbe a destruição de equipamentos apreendidos durante operações e fiscalizações ambientais no estado foi suspensa nessa quinta-feira, 6/10, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que considerou que a lei viola o “próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Barroso também determinou que o caso seja levado para o plenário virtual, para que ministros analisem a decisão individual.

A decisão foi tomada no âmbito de ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo partido Rede Sustentabilidade em julho deste ano.

Nos pedidos, os autores afirmam que a norma estadual fere a Constituição por retirar competências da União para elaborar leis sobre direito penal e processual penal, além de normas gerais para mobilização de forças de segurança para defesa do meio ambiente. A ação sustenta, ainda, que a regra viola o artigo da Carta Magna que prevê o direito fundamental ao meio ambiente.

A lei estadual foi sancionada também em julho deste ano e estabelece que a proibição é para órgãos ambientais de fiscalização, Polícia Militar do Estado de Roraima e da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA).

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) por unanimidade em uma sessão extraordinária, com 14 dos 24 parlamentares estaduais presentes. A assembleia não divulgou a lista dos votantes.

Quando a lei foi sancionada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP) – reeleito no último domingo, 2/10 –, apoiadores do projeto e de garimpos comemoraram a decisão com um churrasco em área pública.

Decisão – Na decisão, Barroso considerou que o texto “vulnera o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. “Isso porque a proibição à destruição de instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba por permitir a prática de novas infrações ambientais, de modo que a norma impugnada impede a plenitude de efeitos do poder de polícia ambiental”, escreveu.

O relator também afirmou que a manutenção dos efeitos da legislação inviabiliza prejuízo na repressão a infrações ambientais.

“Como salientado pelo Procurador-Geral da República na petição inicial, a manutenção dos efeitos da norma estadual, com sua vedação peremptória à participação de órgãos de fiscalização estadual em ações de destruição, inutilização e inviabilização de bens apreendidos em operações ambientais, acarreta prejuízo para a devida repressão à prática de ilícitos ambientais, com potenciais danos irreparáveis ao meio ambiente e às populações indígenas presentes no Estado de Roraima”, completou.

 

Da Redação com informações do g1/RR

Foto: CGIIRC/Funai

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