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sexta-feira, julho 5, 2024

MP Eleitoral define orientações com intuito de coibir ‘derramamento de santinhos’ no Amazonas

Orientação aos promotores eleitorais prevê diligências para verificar e coibir a prática, além de registros de casos identificados para posterior representação ao TER-AM

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Com o objetivo de coibir o “derramamento de santinhos” na madrugada deste domingo, 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições 2022, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu orientação aos promotores eleitorais no Amazonas. A prática é considerada propaganda irregular, além de crime de “boca de urna”.

De acordo com a orientação do MP Eleitoral, os promotores eleitorais devem realizar diligências para verificar e coibir o chamado “voo da madrugada”, quando ocorre o “derramamento de santinhos”.

Caso sejam identificadas situações irregulares, deve ser feito o registro, com fotografias que demonstrem a prática e que permitam identificar os candidatos beneficiados. A partir daí, deve ser instaurado uma notícia de fato ou um procedimento preparatório eleitoral, com as informações do relatório de fiscalização, e os documentos devem ser remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral, para apuração.

O MP Eleitoral alerta que o derrame de santinhos gera impactos sociais e políticos, podendo influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no “número” que tem à vista.

Além disso, segundo o órgão, a prática tem também impactos econômicos expressivos, considerando os valores utilizados para a impressão do material publicitário, muitas vezes do fundo partidário, fazendo com que aqueles que possuem maior capacidade econômica imprimam maior quantidade de “santinhos”, cooptando uma maior quantidade de eleitores.

A orientação do MP Eleitoral aos promotores visa garantir que os registros da prática irregular e do crime de boca de urna sejam feitos de forma rápida, já que o prazo para apresentação de representações eleitorais por propaganda irregular ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se encerra 48 horas após o dia da votação.

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Da Redação
Foto: Divulgação

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