O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu suspender, de forma liminar, os shows nacionais de Joelma e “Barões da Pisadinha”, contratados pela Prefeitura de Eirunepé, comandada por Raylan Barroso (União Brasil), previstos para ocorrer nos dias 2, 3 e 4 de outubro de 2022, em comemoração aos 128 anos do município e dos festejos do padroeiro da cidade, São Francisco de Assis. Vale ressaltar que no dia 2 de outubro também ocorrerá a votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022.
A decisão foi proferida no último dia 17 de setembro, pelo juiz de Direito Jean Carlos Pimentel dos Santos de Direito Jean Carlos Pimentel dos Santos, respondendo pela Vara Única da Comarca de Eirunepé, e a Ação Civil Pública n.º 0600616-88.2022.8.04.4100, suspendeu em caráter liminar a realização de evento musical.
A decisão do magistrado ressalta que, para a concessão de tutela de urgência, o Juízo deve reconhecer a presença dos requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil – a probabilidade do direito postulado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O juiz também observou que o Poder Judiciário pode assegurar que as medidas tomadas pela Administração Pública “não transbordem em voluntarismos desproporcionais ou fora de forma contra os particulares”. Ao mesmo tempo, ponderou que não caberia ao Judiciário optar pela “adequada política pública a ser aplicada pelo Executivo ou Legislativo, sob pena de incorrer em ativismo judicial”.
“Entretanto, é responsabilidade do Judiciário preservar a integridade do Direito, por meio, principalmente, da estabilização dos precedentes”, observou, em trecho da decisão.
“Desta forma, com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, proferidos em casos análogos ao dos autos, em que foram acolhidos os argumentos do Ministério Público, ensejando a suspensão da realização de ‘shows’ com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, citando os ocorridos recentemente nas Comarcas de Urucurituba e Tabatinga, ambos no interior do Estado, “entendo que o demandante comprovou os requisitos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência pleiteada, razão pela qual a suspensão do evento musical objeto da demanda é medida que se impõe”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Conforme os autos, a Prefeitura Municipal de Eirunepé confirmou a realização do evento musical, bem como o valor de R$ 710 mil, a ser pago por meio da empresa Top Hits Music Ltda (EPP) – apenas pelos shows das atrações nacionais -, e que o procedimento foi de licitação por inexigibilidade.
O Ministério Público, ainda conforme os autos, informou que o valor a ser gasto com todas as despesas oriundas do evento poderia chegar bem próximo de R$ 1 milhão, alegando ser uma “quantia estratosférica” para um Município de 36.121 habitantes, e que, no caso de ocorrência do evento e do pagamento pelo demandado, haveria “prejuízos incalculáveis ao erário e à população do Município, com total afronta aos princípios e interesses públicos, pois tal recurso público será melhor destinado a serviços públicos básicos e essenciais”.
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Da Redação com informações da assessoria de imprensa
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