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quinta-feira, abril 3, 2025

Prefeito de Novo Airão, Frederico Junior, é notificado pelo TCE-AM e terá que apresentar justificativa pela contratação de servidores

De acordo com o TCE-AM, o prefeito terá um prazo de 30 dias para fazer a defesa ou apresentar justificativas destas contratações feitas em maio de 2021, por meio da Secretaria de Ação Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Novo Airão

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) notificou, nessa segunda-feira, 19/9, o prefeito de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Junior (PSC), que deve apresentar ao órgão documentações referentes a admissão de servidores pela Secretaria de Ação Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Novo Airão, no segundo quadrimestre de 2021, por meio de contratação direta. O prefeito terá 30 dias para explicar a Corte de Contas sobre as contratações e apresentar as documentações requeridas pelo TCE-AM.

O TCE pede que Frederico Junior apresente documentos relativos ao Quadro de Evidenciação da Dotação Orçamentária que, segundo o órgão, não foram preenchidos devidamente, além de ter que encaminhar documento que demonstre à Despesa Liquidada nos três meses anteriores ao mês das admissões e enviar preenchidos os valores referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2021, visto que as admissões ocorreram em maio do ano passado.

A Corte pede, ainda, que o prefeito de Novo Airão encaminhe documento referente à Despesa Empenhada no Exercício das admissões e inserir o valor acumulado até o mês anterior às admissões (abril de 2021); encaminhe também a Despesa Liquidada no Exercício das admissões com o valor liquidado até o mês de abril de 2021; demonstre o impacto das admissões e demonstre o valor da despesa liquidada a partir do mês em que estas contratações ocorreram (maio) até dezembro de 2021.

Mais documentos – Quanto ao Relatório de Gestão Fiscal do município de Novo Airão, publicado no semestre anterior às admissões, o prefeito Frederico Junior deve corrigir o respectivo documento relacionado ao período do segundo semestre de 2020, a fim de verificar a observância do limite prudencial. Além disso, ele deve apresentar “os percentuais da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida do respectivo município, tendo como referência o percentual do Poder Executivo do ente mencionado”, determina a Corte de Contas.

Da Redação

Fotos: Divulgação

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