O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o candidato ao Governo do Estado, Amazonino Mendes (Cidadania), republique nas redes sociais dele um direito de resposta ao candidato à reeleição, Wilson Lima (União Brasil).
Conforme a decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante, na noite dessa quinta-feira, 30/8, o direito de resposta já havia sido publicado, no entanto, não atendeu aos parâmetros adequados.
“De acordo com a decisão contida no Evento 11369079, o direito de resposta deveria “ser veiculado com as mesmas características pelo prazo correspondente ao dobro do tempo em que a publicação permaneceu disponível”. A expressão “com as mesmas características” deve ser entendida como sendo mesmo impulsionamento, mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, como preceitua o art. 32, IV, “d”, da Res. TSE 23.608/2019”, diz o trecho da decisão.
Ainda conforme a decisão, “No caso em exame, constata-se pelo documento de ID 11358592 e 11358593 que as postagens reconhecidas como ofensivas pela sentença estavam com o espaço para comentários habilitado. No entanto, nas postagens contendo o direito de resposta, esse recurso foi deliberadamente desabilitado”. Situação essa questionada pelo jurídico de Wilson Lima, ao solicitar que o adversário fizesse nova publicação.
Confira a decisão:
— —
Da Redação
Foto: Divulgação