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quarta-feira, julho 3, 2024

Justiça Eleitoral pode indeferir candidatura de Silas Câmara após identificar ‘erro’ em documentação do parlamentar

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) identificou irregularidades no documento de “Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau” e deu três dias para que o candidato à reeleição na Câmara Federal se manifeste sobre o caso. Se a manifestação não ocorrer no prazo estipulado, o parlamentar pode ter a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), deu um prazo de três dias para que o candidato à reeleição ao cargo de deputado federal Silas Câmara (Republicanos), se manifeste acerca de irregularidades identificas em um dos documentos enviados para o registro de sua candidatura. Se a manifestação não ocorrer no prazo estipulado, o parlamentar pode ter a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral.

“Nos termos do art.36º, §1º da Resolução TSE nº23.609/2019, INTIMO SILAS CÂMARA para que se manifeste, no prazo de 3 (três) dias, sobre os apontamentos abaixo indicados, relativos ao seu requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento”, diz um trecho do documento de intimação publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no início da noite dessa terça-feira, 23/8.

Ainda conforme a publicação, o órgão eleitoral identificou irregularidades no documento de “Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato”.

A intimação, assinada pelo analista da Comissão de Registro de Candidaturas, Waldiney Albuquerque Siqueira, não detalha com clareza qual a irregularidade deve ser sanada.

Confira:

O Convergente entrou em contato com Silas Câmara pedindo uma nota sobre a situação e questionando se ele já tinha sido informado pela Justiça eleitoral sobre uma intimação em relação a um “erro” encontrado em um dos documentos apresentados no seu registro de candidatura. Em resposta, o parlamentar disse apenas que “Já foram sanados”

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Da Redação

Foto: Divulgação

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