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segunda-feira, julho 8, 2024

Parlamentares do Amazonas pretendem acionar STF para barrar efeitos do novo decreto de Bolsonaro que pode afetar ZFM

Decreto nº 11158/22, segundo integrantes da bancada do Amazonas em Brasília, não exclui todos os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e faz parte de uma manobra para burlar a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que dava garantias e competitividade à ZFM. O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) identificou pontos no documento que podem trazer prejuízos a alguns segmentos do Polo Industrial de Manaus (PIM)

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Na última sexta-feira, 30/7, o governo federal oficializou a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). O decreto nº 11158/22 emitido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo integrantes da bancada do Amazonas, não exclui todos os produtos fabricados na ZFM e faz parte de uma manobra para burlar a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que dava garantias e competitividade à ZFM.

“Esse decreto retira vários produtos que geram empregos que podemos perder, pois essas indústrias irão fechar por falta de competitividade. Presidente Bolsonaro, este é o terceiro decreto em um mês que você assina contra a Zona Franca. Pare de prejudicar o Amazonas, os empregos gerados pela Zona Franca de Manaus. O Amazonas não aguenta mais esse golpe”, declarou o líder da Bancada Federal do Amazonas, senador Omar Aziz (PSD).

Mesma opinião tem o deputado federal Marcelo Ramos (PSD). Segundo o parlamentar o novo decreto manteve a redução do IPI em alguns produtos produzidos no PIM e por isso a bancada dos parlamentares que representam o Amazonas em Brasília vai acionar novamente o STF para suspender os efeitos desse novo Decreto.

“O novo Decerto do IPI publicado pelo presidente Bolsonaro é uma clara tentativa de burlar a decisão do Ministro Alexandre de Moraes que impediu a redução do IPI de bens produzidos na ZFM e submetidos a PPB. O novo decreto manteve a redução Notebooks com tela superior a 15″, caixas registradoras/terminais de auto atendimento, Resinas Plásticas e concentrado de refrigerante, setores que tem um faturamento de aproximadamente 13 bilhões de reais. Não negociaremos um só emprego dos amazonenses”, afirmou o parlamentar.

Crítica – A medida também foi criticada pelo deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) que classificou o decreto como um ataque frontal do presidente Bolsonaro, já que o mesmo também zera o IPI relativo aos extratos de concentrados para elaboração de refrigerantes.

“Mais um vez o governo federal, na madrugada, edita decreto contra a Zona Franca. Ataque frontal ao polo de concentrados e outros setores. Insegurança jurídica total”, escreveu Serafim no Twitter.

“Gigantes de refrigerantes, como a Coca-Cola, se beneficiam com a alíquota menor do IPI. Com a decisão do governo federal de zera-la, essas empresas passam a não ter crédito, ou seja, pagam mais imposto, e perdem o principal incentivo para operar no Amazonas”, opinou o parlamentar.

Pontos analisados – O decreto, segundo o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), que fez uma análise preliminar no documento publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), identificou “pontos que podem trazer prejuízos a alguns segmentos do Polo Industrial de Manaus (PIM)”.

“Requeremos da Comissão de Tributos e das equipes de suporte do Cieam análises técnico-jurídica-tributárias, com emissão de parecer, que possa subsidiar e referendar a decisão já tomada pelo Conselho Superior quanto ao amicus curiae e memoriais na ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] 7153 do STF”, destacou.

Para o Cieam, mesmo com a publicação do Decreto 11.158/22 estão mantidos os efeitos da medida cautelar que preserva interesses do polo industrial local “até que haja nova manifestação do STF”.

O decreto – o decreto publicado pelo governo federal reduziu em 35% o IPI, imposto sobre produtos industrializados, de bens que não são fabricados na Zona Franca de Manaus. O decreto também ampliou a redução do IPI sobre automóveis para 24,75%.

O mesmo, segundo o governo federal, visa se adequar a uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que suspendeu, em maio, outros decretos de isenção do IPI com o objetivo de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Segundo o Ministério da Economia, o novo decreto vai trazer segurança jurídica para a questão.

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Da Redação

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus

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