O Ministério Público do Amazonas (MPAM) resolveu instaurar o Procedimento Administrativo em desfavor da Prefeitura de Itacoatiara, comandada pelo prefeito Mário Abrahim (PSC), e a Secretaria Municipal de Educação (Semed/Itacoatiara), após receber denúncia de superlotação nas salas de aula da Escola Municipal Maria Constança Peixoto de Paiva.
O procedimento, de Nº 249.2021.000068, foi publicado no Diário Oficial do MPAM dessa quinta-feira, 7/7, e teve como objetivo, acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as políticas públicas referentes à educação e estabelecimentos de ensino no município de Itacoatiara, no ano de 2022, uma vez que a educação é um direito constituído a todos os cidadãos.
Diante da denúncia encaminhada ao órgão, o MPAM decidiu apurar o caso, e, além disso, também fez uma recomendação estabelecendo o prazo de 60 dias para que tanto a Prefeitura quanto a Semed reduzam a quantidade de alunos por salas de aulas, em cumprimento da Lei Estadual Nº 257/2015, que dispõe sobre o número máximo de alunos em sala de aula da Rede Pública e Privada de Ensino do Amazonas.
Além disso, o MPAM também pede que os destinatários [Prefeitura e Semed], respondam em 30 dias, por escrito, sobre o acatamento ou não da recomendação.
Quantidade de alunos – Segundo a Lei Estadual Nº 257/2015, às salas de aulas no Amazonas devem ter apenas 25 alunos para as cinco primeiras séries do Ensino Fundamental; 30 alunos para o sexto ao nono ano do Ensino Fundamental, e até 35 alunos para o Ensino Médio.
Retorno – Embora a denúncia não informe a quantidade de alunos que estão estudando nas salas de aula da escola municipal, o Portal O Convergente questionou a Prefeitura de Itacoatiara e a Secretaria Municipal de Educação sobre a superlotação nas salas de aula da escola denunciada ao MPAM, se há previsão para construção de novas escolas para atender a demanda destes alunos e evitar a superlotação. No entanto, até a publicação desta matéria não houve retorno das informações.