Nesta terça-feira, 7/6, por três votos a dois, a segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a decisão do ministro Nunes Marques que tinha devolvido o mandato ao deputado bolsonarista Fernando Francischini (União). Francischini teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado por divulgação de informações falsas sobre as eleições e na semana passada, em decisão individual, Nunes Marques, do STF, derrubou a decisão e devolveu o mandato ao deputado.
Agora, com a nova decisão da Segunda Turma, fica restabelecida a decisão original do TSE e a cassação de Francischini.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram pela manutenção da decisão de Nunes Marques, ou seja, confirmar o mandato de Francischini. Já os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes discordaram do relator – e, com isso, formaram maioria para restaurar a cassação de Francischini.
No fim da tarde, Francischini publicou um vídeo em rede social comentando a decisão. “Nosso recurso extraordinário ainda não foi julgado no STF. Nossa batalha pelo mandato de 427 mil paranaenses não acabou, tornou-se uma causa muito maior: a luta pela liberdade de expressão de todo cidadão nas redes sociais. Não vão nos calar”, disse.
O presidente Jair Bolsonaro se insurgiu contra a decisão da Segunda Turmado STF. Em evento no Planalto, ele repetiu as “fake news” que levaram à cassação de Francischini e atacou ministros do tribunal.
“Aqui do outro lado da Praça dos Três Poderes, uma turma do STF, por 3 a 2, mantém a cassação de um deputado acusado em 2018 de espalhar ‘fake news’. Esse deputado não espalhou ‘fake news’ porque o que ele falou na ‘live’ eu também falei para todo mundo: que estava tendo fraudes nas eleições de 2018. Quando se apertava o número 1, já aparecia o 13 [número do PT] na tela e concluía a votação”, declarou o presidente que disse ainda que “não existe infração penal para fake news”.
Entenda o caso – O caso começou a ser analisado pela Segunda Turma depois que o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) de outro julgamento referente o caso, que já havia começado no plenário virtual do STF e envolveria todos os 11 ministros da Corte.
No plenário virtual, o pedido era de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Ela chegou a votar no sentido de reverter a decisão de Nunes Marques e foi acompanhada por Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
O pedido de vista, segundo Mendonça, foi necessário para “evitar eventuais decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e do rigor procedimental”.
Nunes Marques também decidiu pautar a questão na Segunda Turma. Com o pedido de vista de Mendonça, restou à Segunda Turma analisar o caso.
Condenação do deputado – Francischini foi alvo de investigações após afirmar em redes sociais durante o primeiro turno das eleições de 2018 que as urnas eletrônicas tinham sido adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro. Ele não apresentou provas da acusação.
O caso chegou à Justiça Eleitoral após o Ministério Público Eleitoral acusar o deputado de ter disseminado desinformação. A defesa de Francischini alegou que o parlamentar estava protegido pela “imunidade material”, que impede a responsabilização de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos.
O deputado foi absolvido pelo TRE do Paraná que entendeu que não ficou provado que a declaração chegou a influenciar no resultado da votação. O MP recorreu da decisão e o caso foi para o TSE.
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o mandato do parlamentar. Francischini, então, recorreu ao Supremo.
O recurso foi analisado por Nunes Marques que, ao justificar a decisão favorável ao deputado bolsonarista, apontou que a norma do TSE que prevê a punição de candidato que usa informações falsas em redes sociais para influenciar no resultado das eleições, foi definida após a eleição de 2018 e, por isso, não poderia retroagir para servir como base para a punição de Francischini.
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Da Redação com informações do G1
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