Roraima: TRE determina que Denarium e aliados removam conteúdo de propaganda irregular da internet

O magistrado deu prazo de seis horas para que o material publicitário ilícito do Governo fosse retirado da internet. Também foi proibida a divulgação do vídeo em qualquer meio. Em caso de descumprimento, será aplicado multa no valor de R$ 5 mil aos envolvidos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou, no último sábado, 4/6, que fosse retirado do ar um vídeo, em forma de jingle, pedindo votos para o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), que é pré-candidato à reeleição no pleito deste ano. A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

De acordo com a determinação, o vídeo havia sido compartilhado na última sexta-feira, 3/6, em um aplicativo de mensagens instantâneas pelo governador e seu aliado, o deputado estadual Renan Filho (PP). O magistrado afirma que houve a prática de propaganda eleitoral antecipada, conforme previsto na legislação específica, praticado pelos dois.

Em determinado trecho do vídeo, de acordo com a decisão judicial, o pedido é feito de forma velada à população. “Eu vou com ele, vem também. Denarium de novo, mais uma vez”, cita o documento.

Ainda no sábado, o TRE-RR também exigiu que o mesmo conteúdo irregular compartilhado nas redes sociais de Denarium e do deputado estadual Chico Mozart (PP), também pré-candidato à reeleição, fosse removido. A representação também foi ajuizada pelo MDB-RR.

O magistrado deu prazo de seis horas para que o material publicitário ilícito do Governo fosse retirado da internet. Também foi proibida a divulgação do vídeo em qualquer meio. Em caso de descumprimento, será aplicado multa no valor de R$ 5 mil aos envolvidos.

Conteúdo irregular – No início deste mês, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de outdoors com propagandas eleitorais antecipadas do governador espalhadas nos municípios de Caroebe, Caracaraí e Rorainópolis, todos no Sul do estado.

De acordo com o processo, os materiais que contém as propagandas indevidas de Denarium deveriam ser retirados dentro do prazo de 48h. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1,5 mil por dia de atraso.

Propaganda antecipada – No dia 12 de março, a Justiça Eleitoral determinou a remoção de diversas publicações de ‘cunho eleitoral’ das redes sociais do governador de Roraima e da primeira-dama, Simone Denarium.

Além disso, o TRE-RR já havia determinado que as publicações fossem retiradas do ar no dia 23 de fevereiro. Ainda assim, o chefe do Executivo Estadual e a primeira-dama ignoraram a decisão e continuaram publicando conteúdos que remetem à propaganda eleitoral antecipada.

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Da Redação
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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