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sexta-feira, abril 4, 2025

TSE libera uso de transações via PIX nas campanhas eleitorais deste ano

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respondeu, nessa terça-feira, 31/5, por unanimidade e de forma afirmativa, a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), sobre o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022. Agora, com esta permissão do TSE, os partidos poderão realizar transações via Pix nas campanhas eleitorais.

O questionamento da legenda ao TSE sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio de PIX, as contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha.

Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante PIX, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E ainda questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando à arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.

Todas as indagações foram respondidas afirmativamente.

Rastreabilidade – Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.

PIX na Justiça Eleitoral – O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.

O PIX também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.

 

Da Redação com informações do TSE

Foto: Divulgação

 

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