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sábado, outubro 5, 2024

Câmara dos Deputados aprova projeto que limita alíquotas do ICMS sobre combustível e energia

O objetivo do projeto é aliviar o preço de serviços que estão sofrendo com a inflação há meses e, assim, são repassados ao consumidor final, como é o caso dos combustíveis e energia elétrica. Governadores e prefeitos, porém, estão preocupados com uma perda de arrecadação e, por isso, foi negociada uma compensação por eventuais prejuízos que tiverem

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O projeto que impede a aplicação de alíquotas do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira,25/5. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis e o texto será enviado ao Senado.

O objetivo do projeto é aliviar o preço de serviços que estão sofrendo com a inflação há meses e, assim, são repassados ao consumidor final, como é o caso dos combustíveis e energia elétrica. Governadores e prefeitos, porém, estão preocupados com uma perda de arrecadação e, por isso, foi negociada uma compensação por eventuais prejuízos que tiverem.

O texto apresentado por Elmar Nascimento (União Brasil) estabelece que, se a perda de arrecadação dos estados no exercício de 2022 ultrapassar 5% do que arrecadaram em 2021 por causa dessa redução da alíquota do ICMS, o governo federal vai arcar com o excedente.

Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. A intenção é que a compensação seja válida a partir da publicação do texto como lei, se sancionado nesses termos, e tenha como prazo até 31 de dezembro deste ano ou o fim do saldo da dívida contratual do estado ou Distrito Federal administrada pelo Tesouro Nacional. Vale o que ocorrer primeiro.

Os estados em recuperação fiscal terão um tratamento diferenciado. No caso, receberão uma compensação por toda a perda de arrecadação a partir da medida. Portanto, não apenas do excedente dos 5%, mas todo o valor.

As parcelas relativas ao ICMS serão transferidas pelos estados aos municípios na proporção do abatimento da dívida, afirma o projeto. Segundo o relator Elmar Nascimento, o gatilho dos 5% também vale para os municípios.

No entanto, pelo texto, quando não houver compensação ao estado pela União, o estado não é obrigado é repassar parte do ICMS aos municípios. A Constituição prevê que os municípios recebam 25% do produto da arrecadação de ICMS.

Responsabilidade fiscal – Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO) sobre perdas de receita, o texto aprovado determina que elas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Assim, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.

Código Tributário e Lei Kandir – A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

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Da Redação com informações da CNN e Agência Câmara de Notícias

Foto: Divulgação

 

 

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