A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25/5, um projeto que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos. A proposta, que classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, agora segue para o Senado.
A aprovação vem na esteira de um esforço encabeçado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para reduzir o preço da energia elétrica e dos combustíveis em ano eleitoral. O regime de urgência para a proposta foi aprovado na semana passada pelo plenário da Casa.
Lira é aliado do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Os reajustes na energia e nos combustíveis têm impactado na inflação – o que também afeta a popularidade do governo em ano de eleições.
Pelo texto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe estados cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%.
A medida vale, também, para o querosene de aviação – combustível que ficou de fora da política de incidência única da alíquota, aprovada em março pelo Congresso.
No parecer aprovado, o relator lembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro do ano passado, que declarou inconstitucional lei estadual de Santa Catarina que previa alíquota de ICMS acima da geral (de 17% a 18%) para energia e telecomunicações. Segundo a Corte, a medida viola os princípios da seletividade e da essencialidade.
“O que está pra se votar nesse projeto é se esses bens são considerados ou não bens e serviços essenciais. Se forem, por conta da interpretação constitucional do Supremo, eles não podem ter taxação superior que varia de 17% a 18%. Esse é o escopo do projeto”, afirmou o relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (União-BA).
Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos – e o ICMS incidente em alguns estados supera os 30%.
O parecer de Nascimento cita como exemplo a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica residencial em Minas Gerais, na ordem de 30%, enquanto a cerveja alcoólica fica em 18%. No Rio de Janeiro, o ICMS sobre a energia pode chegar a 32%.
“Não deveriam restar dúvidas ao quanto a energia elétrica, o gás natural, os combustíveis, a comunicação e o transporte coletivo são essenciais para a sociedade. E sendo essenciais, o imposto há de ser diferenciado em função do objeto”, justificou o relator.
Autor de uma das propostas apensadas ao projeto principal, o deputado Danilo Forte (União-CE) diz que a proposta reduz “o maior encargo que há sobre as contas de energia, de luz e de telecomunicações, que é a fatura dos governos estaduais”.
“Em momento algum haverá diminuição de arrecadação, muito pelo contrário, haverá redistribuição das fontes arrecadatórias, porque havia um conforto muito grande, principalmente por parte dos Estados, que aglutinavam o recebimento da conta de energia e o da conta dos combustíveis”, disse.
Já a oposição atribui o aumento dos combustíveis à política de preços da Petrobras e disse que a mudança não irá resolver o problema a longo prazo.
“Governo vive fazendo algumas tentativas que nós sabemos que não passam de fake news. Envia medidas para esta Casa alegando que precisa resolver o problema dos combustíveis. O problema brasileiro dos combustíveis é que, em 2016, mudaram a metodologia de cálculo do preço do combustível. Hoje, o preço do combustível brasileiro é 100% dolarizado. O povo brasileiro ganha em real, mas paga em dólar”, disse o deputado Helder Salomão (PT-ES).
Compensação – O ICMS é um imposto estadual e uma das principais fontes de arrecadação dos estados. O texto estabelece um regime de compensação, pela União, aos entes que precisarem refinanciar dívidas e aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em razão da perda de arrecadação por causa da redução do ICMS.
Os estados nessa situação terão as perdas de arrecadação compensadas integralmente pela União por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas.
Pela proposta, a União também deve compensar estados que tiverem perda de arrecadação, mas não aderiram ao RRF, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes. Neste caso, a perda com a arrecadação de 2022 deve ser maior que 5% em relação ao arrecadado com este tributo em 2021.
As compensações ficarão limitadas às perdas de arrecadação com ICMS até 31 de dezembro de 2022 ou enquanto houver saldo de dívida contratual do Estado ou Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, o que ocorrer primeiro.
As deduções visando a compensação por perdas com a arrecadação de ICMS deixarão de vigorar caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes anteriormente à publicação da lei.
A primeira versão do texto não previa compensação a municípios, mas após pressão de deputados e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), as cidades também foram contempladas no texto – 25% de todo o ICMS arrecadado no país fica com os municípios.
Pelo texto, os repasses dos estados aos municípios referentes ao ICMS serão feitos na proporção da dedução dos contratos de dívida do estado. Caso não haja compensação pela União, o estado não é obrigado a repassar o quota parte do ICMS aos municípios.
Segundo a FNP, a frustração com a redução de ICMS sobre esses bens e serviços poderá alcançar R$ 21 bilhões, o equivalente ao investimento de todos os municípios em assistência social.
No entanto, Elmar Nascimento relatou que o entendimento do governo é o de que não haverá impacto para os estados com a redução das alíquotas.
“A equipe do governo acredita que não vai haver perda nenhuma, porque esse dinheiro não deixa de existir. Se você gastar menos dinheiro com combustível, porque baixou o preço, baixando a alíquota, o que ficou no bolso, o sujeito vai gastar com outra coisa, vai pagar ICMS com outro produto”, afirmou.
Diesel – A proposta também altera o dispositivo de uma lei aprovada pelo Congresso no início deste ano que criou uma nova fórmula de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.
Na oportunidade, para que o projeto possibilitasse reflexos mais rápidos nos preços do diesel, os parlamentares definiram que, enquanto os estados não definissem alíquotas uniformes do ICMS para esse combustível a ser cobrada sobre o litro (ad rem), a base de cálculo para a cobrança do imposto seria, até 31 de dezembro de 2022, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.
Governadores avaliaram que a média representaria uma perda maior de arrecadação do que a fixação de uma alíquota única e agilizaram a regulamentação da taxa uniforme. O valor estabelecido foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
No entanto, o projeto aprovado nesta quarta obriga estados e Distrito Federal a adotarem como base de cálculo do ICMS nas operações sobre o diesel, até dezembro de 2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores.
Outros pontos – Segundo o texto, “para fins da incidência de impostos sobre a produção, a comercialização, a prestação de serviços ou a importação, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos”.
No relatório, Elmar tornou obrigatória a redução das alíquotas pelos entes. Conforme o texto:
- é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações e bens referidas em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços;
- é facultado ao estado competente a aplicação de alíquotas menores do que as previstas, como forma de beneficiar os consumidores em geral;
- é vedada a fixação de alíquotas para os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural, em percentual superior ao da alíquota vigente quando da publicação da lei.
Para justificar a obrigatoriedade, Elmar argumentou que estados podem aumentar o ICMS sobre esses serviços para compensar perdas de arrecadação, os equiparando a bens supérfluos como armas, bebidas alcoólicas, perfumes, cosméticos, o que contraria o interesse público.
“Nesse sentido, propomos a alteração do mandamento das propostas originais no sentido de dispor sobre a obrigatoriedade de o ente federativo competente aplicar alíquotas reduzidas em relação aos bens e serviços referidos, como forma de beneficiar os consumidores em geral”, afirmou.
Crítica dos estados – Na última segunda-feira, 23/5, o Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) criticou a proposta, afirmando que o texto “obriga” o legislador estadual a “diminuir receitas que hoje financiam serviços públicos estaduais e municipais”.
“Não só o fato de precarizar ou extinguir serviços que são utilizados principalmente pela população mais pobre, a proposta é ruinosa para as finanças de estados e municípios numa agressão à autonomia mediante a submissão a perdas orçamentárias drásticas”, diz nota do comitê.
O comitê estima que o impacto financeiro para estados e Distrito Federal seja de R$ 64,2 bilhões a R$ 83,5 bilhões ao ano. A estimativa foi dada antes da última versão do parecer, que prevê compensação aos entes endividados.
Em seu parecer, Elmar argumenta que, diante da crise, os estados também devem contribuir em favor do país. Segundo ele, a sociedade “tem feito seu esforço”, aumentando endividamento e seus gastos cotidianos, assim como a União, “tem procurado reduzir alíquotas de tributos, como IPI, PIS/Pasep e Cofins, de modo a contribuir para reduzir seu peso junto à sociedade”.
“Seria razoável que os demais entes da federação também contribuíssem com esse esforço coletivo conjunto em favor do país. Afinal, os governos existem em função da sociedade, da busca por seu bem-estar e prosperidade, e não tendo a si próprios como finalidade maior”, disse.
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Da Redação com informações do G1
Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados