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sexta-feira, novembro 22, 2024

Bolsonaro sanciona lei que garante Auxílio Brasil permanente com piso de R$ 400

O texto da Medida Provisória (MP) 1.076/2021, que deu origem a Lei nº 14.342, de 2022, foi aprovado pelo Plenário do Senado no último dia 4

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A lei que garante de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nessa quarta-feira, 18/5. O texto, da Medida Provisória (MP) 1.076/2021, que deu origem a Lei nº 14.342, de 2022, foi aprovado pelo Plenário do Senado no último dia 4, com relatoria do senador Roberto Rocha (PTB-MA), e sancionado na íntegra. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19/5.

Inicialmente, a proposta do Governo Federal previa que o piso seria pago somente até dezembro deste ano, mas o teto sancionado institui o “benefício extraordinário”, uma complementação em caráter permanente. Sem ele, o chamado “tíquete médio” do Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, seria de R$ 224.

Base de cálculo – O valor do benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

  • Benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de até três anos incompletos;
  • Benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas entre três e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações);
  • Benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
  • Benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa-Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

Empréstimo consignado – De acordo com o artigo 2º do texto sancionado, o benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. Isso permitirá aumentar o valor do crédito consignado que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber, como previsto na MP 1.106/2022, editada em março e atualmente em tramitação no Congresso.

Seguro-defeso – O artigo 6º da nova lei cria um mecanismo de ressarcimento aos cofres públicos de valores pagos indevidamente a pescadores artesanais que tenham acumulado, nos últimos meses, dois benefícios: o Auxílio Brasil e o seguro-defeso. Esse mecanismo limita a 30% o desconto mensal do benefício, até o ressarcimento integral do que foi recebido a mais. Atualmente, o Ministério da Cidadania pode descontar a totalidade do benefício mensal, o que tem gerado dificuldades financeiras para algumas famílias de pescadores. O seguro-defeso é um benefício concedido durante os períodos de restrição da pesca.

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Da Redação com informações da Agência Senado

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

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