O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, aplicou nova multa ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), em razão de ele continuar descumprindo medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal Nº 1044, na qual foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
O novo valor a ser pago pelo deputado federal é de R$ 135 mil, somada a multa anterior de R$ 405 mil, Daniel Silveira terá que desembolsar R$ 540 mil. A primeira multa foi aplicada ao parlamentar, corresponde aos nove dias em que ele deixou de usar tornozeleira eletrônica e a sanção pecuniária foi aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes, no último dia 3 de maio.
Na decisão, o ministro reitera que, enquanto não houver a análise da constitucionalidade do decreto de indulto presidencial pelo STF (em discussão nas ADPFs 964, 965, 966 e 967) e, consequentemente, decisão sobre a extinção de punibilidade ou o início do cumprimento da pena, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares impostas, referendadas pelo Plenário do Supremo.
De acordo com relato da oficial de Justiça designada para intimar Silveira, o deputado recusou-se a assinar o mandado de intimação, mesmo tendo ciência da decisão, e afirmou que “não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do presidente da República”.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF) informou que ele não compareceu para instalação do novo equipamento, mas seu advogado devolveu a tornozeleira que estava em seu poder. O equipamento será encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, para a realização da perícia criminal, em razão de recorrentes questionamentos da defesa acerca de sua integridade e funcionamento, e para verificar a ocorrência de eventuais danos.
Descumprimentos autônomos – A defesa de Daniel Silveira apresentou agravo regimental contra a decisão em que foi aplicada a multa de R$ 405 mil pela não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares, entre 30 de março e 2 de maio. Para o ministro, não há justificativa para o descumprimento autônomo das medidas cautelares, e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico e do não comparecimento para colocação de nova tornozeleira, o valor inicial deve ser atualizado.
O relator determinou que a defesa de Silveira se manifeste, em 24 horas, sobre o descumprimento das medidas cautelares a partir de 3/5 e indique sua disposição de cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento, sob pena de fixação de multas diárias cumulativas.
Leia a íntegra da decisão.
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Da Redação com informações do STF
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