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sábado, novembro 23, 2024

Alexandre de Moraes acata pedido de ADI do Solidariedade e derruba decretos do Governo Federal que prejudicava a ZFM

Os três decretos que prejudicavam a estabilidade e a competitividade da ZFM foram suspensos por meio desta liminar proferida nesta sexta-feira, 6/5. Com a decisão, os decretos perdem efeito sobre as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM), que precisam apresentar Processo Produtivo Básico (PPB) para operar sobre o regime de benefícios fiscais

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O ministro do Supremo Tribunal Superior (STF), Alexandre de Moraes, acatou, na manhã desta sexta-feira, 6/5, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido Solidariedade, a pedido da bancada amazonense, em Brasília. A ação pedia a suspensão dos Decretos 11.047, de 14/04/2022; 11.052, de 28/04/2022, e 11.055/2022, do Governo Federal, que reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em 25% e 35%, e zerou a alíquota dos impostos dos concentrados e prejudicavam diretamente a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Com a decisão, os decretos perdem efeito sobre as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM), que precisam apresentar Processo Produtivo Básico (PPB) para operar sobre o regime de benefícios fiscais. Na liminar, o ministro destaca a “probabilidade do direito alegado” pela bancada federal, “bem como o perigo de dano decorrente da não suspensão das normas impugnadas até o julgamento de mérito da controvérsia”.

Ainda na decisão, Moraes afirma que a medida vale somente aos itens produzidos na ZFM. “Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo a liminar, a Presidência da República tem o prazo de 10 dias para encaminhar informações sobre os decretos ao STF.

“Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta. À Secretaria, para que observe a tramitação em conjunto das ADIs 7153 e 7155, em vista da identidade parcial de objetos”, diz a decisão.

Pedido de suspensão – O pedido de suspensão dos decretos veio logo após reunião com alguns integrantes da bancada na casa do senador Omar Aziz (PSD), líder da bancada amazonense em Brasília, em que o presidente do partido Solidariedade, Paulinho da Força, garantiu ajudar o Amazonas, impetrando junto ao STF a ADI Nº 7153.

Na última terça-feira, 3/5, Omar e parte da bancada se reuniu para discutir o tema presencialmente com Alexandre de Moraes.

Comemoração – O Senador Omar Aziz comemorou a decisão que resguarda os empregos e a esperança do trabalhador amazonense. “Essa é uma vitória da bancada do Amazonas e de todos que se juntaram a nós que lutamos por isso. A vitória é, acima de tudo, do povo do Amazonas, mas precisamos nos manter em alerta para resguardar a excepcionalidade da Zona Franca”, reforça o Senador do Amazonas.

Segundo o deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM), a decisão mostrou que a estratégia da bancada do Amazonas no Congresso, de estabelecer um diálogo franco no STF, deu resultado. “Nossa opção pelo diálogo franco com o ministro Alexandre de Moraes, baseando nossa argumentação sob o ponto de vista jurídico, econômico, social e ambiental foi fundamental”, revelou o vice-presidente da Câmara dos Deputados.

Confira a decisão aqui

 

Da Redação

Foto: Divulgação

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