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segunda-feira, maio 20, 2024

Auditor do TCE-AM suspende contrato de R$ 3,4 milhões da Prefeitura de Nhamundá com empresa de eventos

As irregularidades na licitação foram observadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM), que emitiu pedido ao auditor-relator do processo, Alípio Reis Firmo Filho, para que o contrato fosse suspenso

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O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Alípio Reis Firmo Filho, suspendeu o pregão realizado pela Prefeitura de Nhamundá para contratação da empresa AR da Costa Ltda para locação de estruturas para organização e realização de eventos no município, pelo valor de R$ 3,4 milhões. A suspensão se deu pelo descumprimento na Lei de Licitações 8.666/1993.

As irregularidades, entre elas a não disponibilização do Edital por meio eletrônico e o risco de direcionamento da licitação, foram observadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM), que emitiu pedido ao auditor-relator do processo para que o contrato fosse suspenso.

Ao acatar o pedido, Alípio Reis destacou afronta à Lei Geral de Licitações. “O que se verifica como irregularidade é a não disponibilidade do acesso aos editais de licitação em formato eletrônico, sendo disponibilizado somente presencial”, disse.

“A não acessibilidade eletrônica aos editais caracteriza, além de afronta à norma já citada, descumprimento do artigo 3º da Lei 8666/1993 por cerceamento de competição, pois o município incluiu no ato de convocação condições restritivas do caráter competitivo do certame”, acrescentou o conselheiro substituto.

O auditor afirmou, ainda, que cercear a competitividade poderia gerar grave dano aos cofres públicos.

“Resta patente no risco de que o processo de contratação consubstanciado no Pregão Presencial Nº 021/2022-SRP/CPL já foi publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Amazonas na data de 05/04/2022 e, por consequência, cercear a competitividade possibilitando não garantir a proposta mais vantajosa para o interesse público e ensejar grave dano ao erário”, concluiu Alípio Reis.

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Da Redação com informações do TCE-AM
Foto: Divulgação

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