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sexta-feira, outubro 4, 2024

Bancada do Amazonas decide entrar com ADI no STF contra decreto do Governo Federal que prejudica a Zona Franca

Coordenador da bancada, o senador Omar Aziz, se reuniu na tarde desta quarta-feira, 20/4, com a maioria dos parlamentares do Estado que atuam em Brasília. Em consenso com os integrantes presentes, os parlamentares optaram por ingressar, junto ao STF, ação judicial, por meio do partido Solidariedade

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Integrantes da bancada do Amazonas no Congresso Nacional se reuniram no início da tarde desta quarta-feira, 20/4, onde decidiram ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que prejudica diretamente a Zona Franca de Manaus (ZFM). A ADI será proposta pelo partido Solidariedade, conforme acordado com o presidente nacional da sigla, deputado federal Paulinho da Força.

O coordenador da bancada, senador Omar Aziz (PSD), conversou com Paulinho ao lado dos senadores Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério (PSDB), e dos deputados federais Marcelo Ramos (PSD), José Ricardo (PT), Sidney Leite (PSD) e Bosco Saraiva (Solidariedade). Os deputados Átila Lins e Silas Câmara não estiveram presentes, mas se comprometeram a subscrever a ação. Os deputados federais Delegado Pablo (União Brasil) e Capitão Alberto Neto (PL) não compareceram à reunião.

“O Bosco tinha conversado com o presidente do Solidariedade, o Paulinho [da Força], e ele se dispôs como presidente do partido, que tem legitimidade, para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. E nós, agora, vamos procurar tributaristas renomados que possam nos abastecer e fazer uma ADI. Volto a repetir, excepcionalizando todos os produtos que tem PPB [Processo Produtivo Básico], aqui é o único lugar que se instala uma empresa, é com PPB”, afirmou Omar.

De acordo com a Constituição de 1988, o partido político com representação no Congresso Nacional é um dos legitimados para propor uma ADI. Quando o assunto chegou à reunião, o deputado Bosco Saraiva ofereceu o partido e confirmou com o deputado Paulinho, presidente nacional da sigla. Como apenas um partido político já é suficiente para o ingresso da ADI, não foram procuradas outras siglas.

“O que queremos com a ADI é preservar as vantagens da Zona Franca previstas na Constituição. Não somos contra a redução de imposto em outros produtos. Mas os fabricados em Manaus possuem Processo Produtivo Básico e seguem toda uma tramitação que precisa ser respeitada. O que queremos é que o decreto seja editado e os produtos com PPB sejam excepcionalizados”, explicou Omar.

A ADI proposta pelo Solidariedade será preparada por advogados tributaristas especializados no assunto. A Constituição assegura as vantagens da Zona Franca de Manaus como forma de ajudar no desenvolvimento da região. O decreto do governo Bolsonaro reduz o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) de todo o país. Como o Amazonas já não cobrava este imposto, com a redução, o Estado perde seu diferencial e as empresas podem deixar o Polo Industrial de Manaus (PIM).

Ao O Convergente, o deputado Bosco Saraiva destacou o apoio do presidente da sua sigla e que nos próximos dias a ADI será impetrada no STF.

“Nós fizemos contato com ele [Paulinho da Força] e ele se disponibilizou e se dispôs o partido para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em favor do Amazonas nesta questão do IPI. Esta ação visa que os produtos da Zona Franca de Manaus sejam excluídos do decreto. Isso foi confirmado pelo presidente Paulinho para os senadores do Amazonas, na reunião de hoje e agora nós iremos, no prazo de até 10 dias, preparar a ação perfeita para julgamento no STF e se Deus quiser em favor do Amazonas”, destacou Bosco.

Já o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos reforçou o pedido que fez junto à Justiça Eleitoral, pedindo o cancelamento do decreto. O parlamentar considerou a medida extrema, uma vez que só entrar na Justiça, não anula o decreto como um todo.

“Eu representei junto à Justiça Eleitoral, aquilo ali foi uma medida extrema, porque na Ação Direta de Inconstitucionalidade nós podemos excluir apenas os bens da Zona Franca. Na ação Eleitoral, se o TSE reconhecer a conduta velada, ela derruba o decreto inteiro, inclusive a redução do tributo para itens não produzidos na Zona Franca, registrando que os números publicados no IPCA, nos últimos tempos, mostram que me março, que os produtos desonerados tiveram aumento de preço: o fogão, o carro e a máquina de lavar roupa. O único preço que baixou foi a do aparelho de televisão, justamente o único item produzido na Zona Franca de Manaus”, ressaltou Ramos.

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Da Redação

Fotos: Lana Honorato/Leonardo Marinho

 

 

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