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sexta-feira, julho 5, 2024

Aleam fortalece frente pró-Zona Franca de Manaus contra decreto do IPI

A redução do IPI para todo o país pode, de acordo com especialistas e os parlamentares do Estado, comprometer a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM). A medida, que pegou de surpresa, mais uma vez, os parlamentares do Estado pode virar uma briga judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), após ações impetradas tanto pelo Governo do Amazonas, como pelos parlamentares que representam o Estado em Brasília

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O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), recebeu com muita preocupação a nova publicação do Decreto nº 10.923 que confirma a redução de 25% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem excluir os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A redução do IPI para todo o país pode, de acordo com especialistas e os parlamentares do Estado, comprometer a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM).

“A publicação do novo decreto sem deixar a ZFM à exceção da redução está em desacordo ao que as lideranças políticas e empresariais do Amazonas alinharam com o Governo Federal. Estou consultando a procuradoria da Assembleia Legislativa para vermos de que forma podemos nos posicionar legalmente sobre o assunto. Pessoalmente apoio a decisão do governador, Wilson Lima em ingressar com uma Adin. É de suma importância que mantenhamos a competitividade do Modelo Zona Franca. Estamos todos unidos nessa luta”, afirmou Cidade.

Novo decreto – O Governo Federal editou decreto, nesta sexta-feira, 15/4, que reduz as alíquotas de produtos industrializados relacionados na Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI) e, mais uma vez, manteve a redução do tributo de forma linear, sem excepcionalizar os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

A medida altera decreto anterior, publicado no final do mês passado, que trata do mesmo tema. As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio.

Desta maneira, a decisão retira, via decreto, vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus que são garantidas pela Constituição de 1988. Em Manaus, os produtos têm cota de IPI zerada. Com a redução para o restante da indústria nacional, sem excepcionalizar os aqui fabricados, pode se tornar mais vantajoso produzir em outros estados do País, onde há melhor logística, afetando os empregos do Amazonas.

Repercussão – A medida, que pegou de surpresa, mais uma vez, os parlamentares do Estado pode virar uma briga judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), após ações impetradas tanto pelo Governo do Amazonas, como pelos parlamentares que representam o Estado em Brasília.

O senador Omar Aziz (PSD) afirmou que STF deve ser acionado para resguardar a competitividade e os empregos gerados pelo Polo Industrial de Manaus (PIM) no Estado.

“Isso é prejudicial para a Zona Franca de Manaus, pois ela perde a competitividade em relação a outros Estados brasileiros e outros países. Esse ato do presidente Jair Bolsonaro prejudica e tira os empregos dos amazonenses, além de brecar a entrada de novas indústrias no Amazonas. É um ato de traição à população que deu ao presidente votação expressiva na última eleição; Ele trai o povo de maneira vil e sorrateira, no feriado, quando pouco se pode fazer”, declarou o senador.

A crítica, também foi feita pelo vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PSD), que ainda na sexta-feira, 15, entrou  com uma representação no Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por decretos editados em 2022 que promoveram redução do IPI.

Segundo o congressista, reduzir tributo em ano de eleição é “claramente conduta vedada pela Lei Eleitoral”. Ele argumenta que a medida pode impactar a “isonomia entre os futuros candidatos que concorrerão na eleição presidencial”. A representação foi encaminhada ao procurador-geral eleitoral, Augusto Aras.

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Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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