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segunda-feira, julho 8, 2024

Após pedido de MPF, justiça proíbe Governo Federal de usar redes sociais para promover Bolsonaro e outras autoridades

Na decisão, a juíza cita que a Constituição proíbe esse tipo de ato, já que a publicidade institucional deve divulgar ações do governo, e não governantes

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A juíza titular da 3ª Vara Federal do Distrito Federal (DF), Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, por meio de uma liminar proibiu o uso das redes sociais do governo federal para divulgação de postagens que promovam autoridades, como o presidente Jair Bolsonaro (PL), e outros agentes públicos. A decisão, divulgada nesta quinta-feira, 10/8, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O MP afirma que as postagens estão “sendo usadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do Presidente da República”

Cabe recurso – Conforme informações, o Palácio do Planalto ainda não se manifestou.

A determinação vale para as contas da Secretaria Especial de Comunicação Social, do Palácio do Planalto, ou de qualquer outra conta oficial da administração pública. No entanto, não atinge as contas pessoas das autoridades.

Na ação, apresentada em março do ano passado, o Ministério Público lista algumas postagens que consideram ser de promoção pessoal, em contas institucionais. As publicações foram reunidas em inquérito civil. Todas têm tom elogioso a ações do presidente Jair Bolsonaro.

Constituição – Na decisão, a juíza cita que a Constituição proíbe esse tipo de ato, já que a publicidade institucional deve divulgar ações do governo, e não governantes.

O que diz a Constituição sobre o tema?

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Já o artigo 1º fala especificamente sobre a divulgação de ações do governo: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”

Regras em tempo de eleição – A regra é originária da Constituição e serve para todas as esferas governamentais.

A regra muda em tempo de eleição?

A proibição à conduta continua válida em período de eleição, mas se torna ainda mais intensa nessa ocasião, já que a Justiça Eleitoral tem regras específicas sobre o tema. A resolução 23.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz as condutas proibidas nesse período.

De acordo com o artigo 29, é “vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Segundo a resolução, em caso de descumprimento à norma, o candidato está sujeito à cobrança de multa, de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

 

Confira as imagens:

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Da Redação com informações do G1

Foto: Fabio Rodrigues/ Agência Brasil

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