O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou Processo Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar a prática de atos que possam influenciar nas eleições municipais suplementares de Coari. Além disso, o órgão recomendou que os candidatos ao pleito, marcado para 5 de dezembro, se abstenham da realização de qualquer propaganda antecipada antes do dia 6 de novembro.
A recomendação, feita por meio da Promotoria Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral do município, proíbe que os candidatos façam campanha na internet, portais, páginas de provedores de acesso e redes sociais, além de adesivagem de cunho eleitoral em veículos a serviço de órgãos públicos.
Os candidatos, conforme calendário eleitoral estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), só podem iniciar a campanha a partir do próximo sábado, 6/11.
No curso do processo, o promotor de Justiça Tiago Roberto de Melo Freire, titular da 2ª Procuradoria de Justiça de Coari, expediu também uma recomendação para vedação da indevida divulgação de caráter autopromocional e de antecipação de pagamento de salários de servidores públicos municipais pelas mídias sociais da Prefeitura de Coari.
A recomendação leva em conta que a campanha eleitoral iniciada antes do período permitido, dependendo da gravidade da conduta, pode caracterizar abuso de poder. O órgão eleitoral considerou ainda que as recentes publicações indevidas na página oficial da prefeitura a respeito da antecipação de pagamento de salários de servidores públicos municipais caracterizaram a autopromoção.
“Dependendo do caso concreto, a propaganda explícita ou extemporânea subliminar irregular se torna um instrumento tão lesivo à democracia, que é possível até desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição. Nesses casos, há evidente abuso de poder político ou de autoridade, que será combatido pelo Ministério Público Eleitoral”, ressaltou o Promotor Tiago Roberto de Melo.
A recomendação foi endereçada à prefeita em exercício, Dulce Menezes (MDB), que tem ligação direta com um dos candidatos nas eleições suplementares de Coari. A sugestão dada pelo MP é que a mesma se abstenha da prática de atos que possam influenciar nas eleições suplementares, como a indevida divulgação autopromocional, e que sejam deletadas as postagens com esse caráter das redes sociais oficiais.
Eleição suplementar – Marcada para o dia 5/12, a eleição suplementar do município de Coari foi autorizada no dia 14/10 pelo Ministro Carlos Horbach, após o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitar o pedido do ex-prefeito Adail Pinheiro Filho (PP) contra a cassação de seu mandato pelo TRE-AM, em dezembro de 2020.
O TSE entendeu que Adail Filho tentaria exercer o terceiro mandato consecutivo entre membros da mesma família, o que é proibido pela legislação vigente.
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Da Redação com informações da assessoria de impressa
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