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sexta-feira, novembro 22, 2024

TRE define calendário eleitoral para eleição suplementar em Coari

A minuta, aprovada em unanimidade pela corte eleitoral, define o início das convenções partidárias para esta sexta-feira, 29/10 e término em 2/11. A eleição suplementar será realizada em 5 de dezembro e a diplomação do prefeito e vice-prefeito pode ocorrer até 17/12

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou nesta segunda-feira, 25/10, a minuta de resolução referente ao calendário eleitoral para a realização das eleições suplementares em Coari. A minuta, aprovada em unanimidade pela corte eleitoral, fixa o dia 5 de dezembro como a data para os eleitores da cidade escolherem o prefeito e vice-prefeito do município e define o início das convenções partidárias para esta sexta-feira, 29.

A aprovação do calendário ocorreu após o relator do processo, desembargador Victor Liuzzi Gomes, descrever alguns detalhes sobre o processo e ler para os demais membros da corte o seu voto.

“Esta resolução define a data de 5 de dezembro de 2021 para a realização da eleição suplementar em Coari, de modo que se tenha um tempo razoável para os atos preparativos da votação. Ante o exposto, voto, em harmonia com o parecer da ilustre procuradora regional eleitoral, pela aprovação da minuta da resolução”, diz um trecho documento lido pelo desembargador.

Confira:

Pela decisão o relator explicou que as definições da minuta estão de acordo com as previstas nas Resoluções nº 23.611/2019 e 23.627/2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As mesmas descrevem as normativas necessárias referentes a realização de eleições suplementares conforme o calendário eleitoral.

A minuta considera também o teor da “Portaria nº 62, de 29 de janeiro de 2021, que determina a aplicação as eleições suplementares da dispensa de identificação biométrica e das regras excepcionais relativas a recepção de votos e de justificativas, bem como em relação à fiscalização no dia da eleição, horário de funcionamento das sessões eleitorais e distribuição dos eleitores”.

Datas – O documento, além de definir detalhes sobre a atuação do TRE e participação do eleitor no pleito, definiu as datas das convenções partidárias, que iniciam dia 29/10 e seguem até dia 2/11. Os encontros ocorrem para que os partidos deliberem a escolha dos candidatos que irão concorrer ao pleito.

Em relação a data limite para o registro de candidatura no órgão eleitoral, o documento descreve que pela regra “o prazo para os partidos políticos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos encerar-se-á, impreterivelmente, às 19 do dia 5 de novembro”.

Já a propagada eleitoral só poderá ser feita a partir do dia 6 de novembro, não podendo ser feita por meio de rádio e televisão. Em relação a outros meios de divulgação, não sendo a internet, a mesma poderá ser feita até dia 2/12, três dias antes da eleição. Já para a propaganda feita pelas plataformas online, os candidatos só podem fazer campanha até o dia 3/12.

Pelas regras, os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, bem como financiar a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos

O prefeito e o vice-prefeito eleitos no dia 5 de dezembro tem até dia 17/12 para serem diplomados no TRE.

Confira:

Eleições – A definição do calendário ocorreu após o Ministro do Superior Tribunal Eleitoral (STE), Carlos Horbach determinar a imediata realização das eleições majoritárias em Coari. A ação foi tomada após o órgão negar o recurso impetrado pelo ex-prefeito do município, Adail Pinheiro Filho (PP), contra novas eleições.

Devem concorrer ao pleito, Keitton Pinheiro (PSD), que além de ser primo do ex-prefeito Adail Pinheiro Filho (PP) foi seu vice nas últimas eleições; e o empresário Robson Tiradentes Júnior (PSC), que foi o segundo colocado nas eleições municipais de 2020.

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Por Izabel Guedes

Fotos: Divulgação

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