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sexta-feira, novembro 22, 2024

TCE determina que presidente da Câmara de Boca do Acre devolva R$290 mil aos cofres públicos

O vereador foi condenado a pagar o valor após ter as contas julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas. A decisão, tomada pela corte na manhã desta terça-feira,21/9, foi referente ao exercício do vereador em 2019. O vereador tem o prazo de no máximo 30 dias para recorrer da decisão ou efetivar o pagamento da multa

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O presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre, vereador Valfrido de Oliveira Neto, o Louro da Vivi (MDB), foi condenado a pagar cerca de R$290 mil, entre multa e alcance, após ter as contas julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O vereador tem o prazo de no máximo 30 dias para recorrer da decisão ou efetivar o pagamento da multa.

A decisão, tomada pela corte durante a 32ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira,21/9, foi referente ao exercício do vereador em 2019.  Na ocasião o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, observou ao menos seis irregularidades acometidas pelo gestor da Câmara Municipal no período analisado.

Dentre as impropriedades apontadas no relatório, o gestor deixou de dispor financeiramente ao final do exercício e não completou os restos a pagar. Além disso, ele não teria designado fiscal para um contrato de abastecimento de combustível, deixou de ter em seu quadro permanente da Comissão de Licitação o mínimo de servidores qualificados necessário, bem como apresentou falhas de controle por fiscal em execução de contrato.

No relatório foi informado, ainda, que não houve autuação do controle interno da Câmara Municipal, e a ata de registro de preços ocorreu no mesmo instrumento da celebração de contrato, ato considerado irregular.

Pelas irregularidades o gestor foi multado em, aproximadamente, R$23,9 mil, e considerado em alcance de R$265,4 mil, totalizando R$289,3 mil a serem retornados aos cofres públicos.

O julgamento ocorreu no retorno das atividades 100% presenciais, na primeira sessão realizada presencialmente após quase um ano e meio de sessões virtuais, em função da pandemia.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

Regulares com ressalvas – Ainda no decorrer da Sessão Plenária, a ex-diretora da Maternidade Azilda da Silva Marreiro Maria Semira de Souza Torres, teve as contas julgadas regulares com ressalvas pelo Tribunal Pleno. Maria Semira Torres esteve frente à gestão do órgão entre os meses de janeiro e outubro de 2017.

Apesar das contas julgadas regulares, os órgãos técnicos da Corte identificaram falhas formais na prestação de contas da gestora, que foram posteriormente sanadas. Pelas falhas, foi aplicado multa de R$2 mil.

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Da Redação com informações da assessoria

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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