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domingo, novembro 24, 2024

MP instaura Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra prefeita de Beruri

A ação, segundo o MP, ocorreu após a prefeita contratar 12 servidores temporários sem concurso público. O que, segundo o órgão foi considerado ilegal, já que a contratação teria sido feita durante período vedado pela legislação eleitoral

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O Ministério Público do Amazonas ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a Prefeita do Município de Beruri, Maria Lucir Santos (MDB). A ação, segundo o MP, ocorreu após a prefeita contratar 12 servidores temporários sem concurso público. O que, segundo o órgão foi considerado ilegal, já que a contratação teria sido feita durante período vedado pela legislação eleitoral.

A ação, segundo a promotoria da cidade, infringiu a Lei Federal nº 8.745/93. Por isso além de pedir a exoneração dos servidores, o MP requer a condenação da prefeita e a aplicação das sanções estabelecidas pela lei, como perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil.

É o que explicou a Promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, já que a admissão sem o devido certame de processo seletivo simplificado ou concurso público só é permitida em combates a surtos endêmicos, situações de calamidades públicas, recenseamentos e pesquisas e suprimento de professores substitutos.

“O Ministério Público abriu um procedimento para investigar essas contratações indevidas que culminaram nessa ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pela contratação dos servidores em período eleitoral e sem qualquer processo seletivo”, ressaltou a Promotora.

Em resposta a solicitação de informações feita pela Promotoria, a Prefeitura alegou que as contratações se deram em razão da falta de profissionais, sendo de extrema importância que todo o quadro estivesse devidamente preenchido, a fim de não causar prejuízo à população do Município.

Os 12 servidores, que segundo o MP, já foram exonerados dos seus cargos exerciam funções de auxiliar de serviços gerais, secretário de escola, agente comunitário de saúde, dentista, chefe de departamento, chefe de setor, enfermeiro e assistente administrativo.

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Com informações da assessoria

Foto: Divulgação

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